Juíza negou benefício por contratação de advogado particular e falta de provas de insuficiência financeira. Decisão agravada pelo desembargador por apresentação de documentos.
Recentemente, a 5ª câmara de Direito Público do TJ/RJ decidiu pela concessão da gratuidade de justiça a um grupo de moradores de uma comunidade carente, que ingressaram com ação popular contra a prefeitura local. A decisão foi fundamental para garantir o acesso à justiça a esses cidadãos, que não teriam condições de arcar com as custas do processo.
Essa medida é de extrema importância para promover a isenção de custas judiciais e a assistência jurídica gratuita a quem mais precisa, assegurando o princípio constitucional da universalidade do acesso à justiça. A gratuidade de justiça é um direito fundamental que deve ser garantido a todos os cidadãos, independentemente de sua situação financeira. É fundamental que o Poder Judiciário continue atento a essas demandas, garantindo a efetiva prestação jurisdicional a todos os cidadãos.
Decisão do Colegiado em Relação à Condição Financeira do Casal
O colegiado enfatizou as falhas na avaliação da condição financeira do casal pela juíza de primeira instância, que havia negado o benefício da gratuidade por entender que a contratação de um advogado particular e a falta de provas concretas de insuficiência de recursos desqualificavam os agravantes.
Entretanto, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, relator do caso, destacou que os documentos apresentados já demonstravam a condição limitada dos solicitantes, que são isentos de Imposto de Renda e cujos rendimentos, no caso da mulher, não ultrapassam um salário-mínimo mensal.
Destaque para a Isenção de Custas Judiciais e Assistência Jurídica Gratuita
Um outro ponto ressaltado no acórdão foi a suposta existência de 19 contas bancárias em nome dos agravantes, informação obtida por meio de uma consulta ao sistema Sisbajud.
O colegiado criticou o uso informal desse sistema para investigar as condições financeiras dos agravantes e salientou que a simples posse de várias contas bancárias não indica necessariamente uma situação financeira confortável, especialmente no contexto digital atual, onde é comum a abertura de contas online sem significar capacidade financeira substancial.
Solicitação de Gratuidade na Ação de Usucapião
Na ação original de usucapião, o casal – um carpinteiro e uma auxiliar de limpeza de supermercado vivendo em união estável – apresentou documentos como holerite, extratos bancários e declaração de isenção de IR, buscando a gratuidade judicial.
A solicitação inicial foi negada pela juíza de Direito Patrícia Martins Conceição, da 2ª vara de Registros Públicos de SP, com a justificativa de que os documentos apresentados eram insuficientes para comprovar a situação econômica do casal.
Documentação Suficiente para Comprovação da Condição Financeira
Na análise do recurso, o relator apontou que a documentação inicial era suficiente para a concessão do benefício, indicando que ambos os requerentes são isentos de Imposto de Renda e que a renda da mulher é limitada ao salário-mínimo.
O colegiado deu provimento ao recurso e concedeu a gratuidade ao casal, destacando a importância da isenção de custas judiciais e da assistência jurídica gratuita. O escritório Guimarães Santucci Advogados defende os autores.
Fonte: © Migalhas
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