Alegar que uma deputada federal é seguida por uma seita de doentes de extrema-direita é crime contra honra, segundo artigo no site.
Dizer que uma deputada é seguida por um grupo de fanáticos de direita fanáticos ultrapassa o direito à liberdade de expressão, configurando-se como um delito contra a reputação. Essa foi a conclusão do magistrado Fabricio Reali Zia, do Foro Criminal Central da Barra Funda, em São Paulo, ao condenar o jornalista Luan Araújo por difamação contra a parlamentar Carla Zambelli (PL-SP).
A sentença ressalta a importância de se respeitar a dignidade e a imagem dos representantes eleitos, destacando que acusações infundadas podem resultar em consequências legais severas. O jornalista condenado terá que arcar com as devidas penalidades por suas declarações difamatórias, reforçando a necessidade de responsabilidade ao se abordar publicamente figuras políticas como Carla Zambelli.
Zambelli, Carla;: Parlamentar em Conflito com Jornalista Condenado
Carla Zambelli, deputada federal, protagonizou um episódio tenso com um jornalista condenado por difamação. Tudo começou em 29 de outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, quando a parlamentar perseguiu o jornalista em São Paulo, exibindo uma arma e proferindo ameaças.
Posteriormente, o jornalista escreveu um artigo no site Diário do Centro do Mundo (DCM) no qual lançou críticas contundentes a Zambelli. Ele a descreveu como alguém que mantém-se ativa no partido pelo qual foi eleita, cercada por seguidores extremistas, e que continua a cometer atos reprováveis.
No desenrolar do caso, o juiz responsável esclareceu que a ação movida contra o jornalista não está diretamente relacionada ao incidente envolvendo a deputada. Trata-se, na verdade, de um possível crime contra a honra cometido posteriormente pelo réu, Luan Araújo. O magistrado considerou que o texto publicado pelo jornalista violou a honra de Zambelli, sem estar amparado pelo direito à liberdade de expressão ou à crítica construtiva.
Como resultado, Araújo foi condenado a oito meses de detenção em regime aberto, além de multa, que foi substituída por serviços comunitários. A defesa da deputada foi conduzida pelo advogado Daniel Bialski.
A decisão do processo 1028497-51.2023.8.26.0050 destaca a importância de respeitar os limites entre o exercício da liberdade de expressão e a proteção da honra de terceiros. Este caso serve como exemplo das complexidades envolvidas no embate entre a liberdade de imprensa e a preservação da reputação individual.
Fonte: © Conjur
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