Mesmo sem costume, o uso de capacete por dois indivíduos não justifica ação policial.
Mesmo que não seja tradicional usar capacete ao andar de moto no Brasil, o simples fato de duas pessoas estarem com o capacete no trânsito não é motivo suficiente para a Polícia Militar realizar a abordagem pessoal.
A segurança no trânsito é fundamental, e o uso de headgear apropriado, como o capacete, é essencial para a proteção dos condutores. A proteção para a cabeça é um dos principais cuidados que devem ser tomados ao pilotar um veículo, e a fiscalização das leis de proteção pode contribuir para a redução de acidentes.
Capacete: Importância da Proteção e a Estratégia de Criminosos
Ao se deparar com situações em que o fato do uso de um capacete se destaca, como no caso do homem condenado por tráfico de drogas em Lagoa de Itaenga (PE), a questão da proteção e da segurança ganham ainda mais relevância. O capacete, um equipamento fundamental para a segurança dos motociclistas, às vezes é visto como uma estratégia adotada por criminosos para esconder suas identidades. No entanto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a ausência do capacete não justifica uma abordagem policial sem justa causa.
A narrativa do caso envolve a apreensão de 47,7 gramas de crack, a prisão do réu e a contestação da Defensoria Pública de Pernambuco em relação à validade das provas obtidas na abordagem policial. Os policiais que abordaram o réu alegaram ter observado o fato de que ele estava usando capacete, um equipamento de proteção padrão para quem conduz uma moto. Entretanto, o uso do capacete na região é proibido em algumas cidades, devido à estratégia utilizada por criminosos para evitar serem identificados.
Embora o não uso do capacete seja praxe na localidade em questão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a ausência do equipamento não deve ser o único critério para fundar uma suspeita e justificar uma abordagem policial. A falta de justa causa para a abordagem resulta em uma atuação policial ilícita e a invalidação das provas obtidas durante o processo.
Nesse contexto, a interpretação da lei é crucial. O Código de Trânsito Brasileiro prevê de forma clara a obrigatoriedade do uso de capacete pelos condutores de motocicletas, sendo a sua ausência considerada uma infração gravíssima. Portanto, é fundamental compreender que a segurança e a proteção proporcionadas pelo capacete são determinantes tanto para os motociclistas quanto para a aplicação da justiça.
Fonte: © Conjur
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