Decisão judicial: animal fica na clínica veterinária por maus-tratos e castração caseira.
O cachorro Theo, um Poodle de cinco anos, foi o protagonista de uma ação judicial movida contra sua própria dona em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
O animal de estimação Theo, um Lhasa Apso de três anos, surpreendeu a todos ao se tornar o autor de uma ação judicial movida contra sua tutora em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. O cãozinho mostrou que tem voz e direitos, garantindo seu lugar na história.
Decisão liminar: Cão Theo permanece sob cuidados da clínica veterinária
Em uma decisão liminar, a juíza de Direito Paula Mauricia Brun, da 1ª vara Cível de Sapiranga, determinou que o cão Theo permaneça sob os cuidados da clínica veterinária, representada pela médica veterinária Aline München, até que o processo seja julgado ou uma nova decisão seja proferida. A ação judicial, movida em nome do cão pela clínica veterinária, pede a destituição definitiva da guarda, além de reparação por danos materiais e morais devido ao sofrimento causado ao animal.
A ação foi iniciada após a clínica veterinária receber Theo em estado grave, com sinais evidentes de maus-tratos após ter sido submetido a uma castração caseira. Segundo o relato apresentado no processo, a tutora do cão procurou a clínica em julho deste ano, relatando um quadro de sangramento intenso no animal. Durante o atendimento, a equipe veterinária constatou que a castração havia sido realizada de forma grosseira, sem os cuidados mínimos necessários, o que colocou a vida do cão em risco.
A veterinária responsável pelo atendimento, Aline München, descreveu no processo que Theo chegou à clínica ensanguentado e sem receber os cuidados pós-operatórios adequados, como medicação, roupa cirúrgica ou colar protetor. A castração caseira, realizada por uma pessoa sem qualificação profissional, resultou em sérias complicações, incluindo uma grave infecção e anemia severa.
Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida. Com base nos fatos apresentados, a juíza Paula Mauricia Brun reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada ressaltou que, além das evidências de maus-tratos, a legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes, sujeitos de direitos, e que merecem proteção jurídica quando seus direitos são violados.
A decisão liminar determina que Theo permaneça sob a guarda da clínica veterinária até o desfecho do processo. A parte ré, por sua vez, tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa. Processo: 5008918-98.2024.8.21.0132. Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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