Eliminação de duas candidatas ao cargo de soldado combatente na PM de Goiás por limitação de vagas após prova discursiva corrigida.
Duas concorrentes ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar de Goiás que foram eliminadas do concurso pela limitação de vagas destinadas a mulheres obtiveram o direito de prosseguir na competição.
As participantes, agora, terão a oportunidade de mostrar seu potencial e competir de forma justa nesse certame tão importante. A decisão favorável às candidatas reforça a importância da igualdade de gênero em processos seletivos como esse concurso.
Decisões Judiciais Garantem Permanência de Candidatas em Concurso para Polícia Militar de Goiás
No certame recente para a Polícia Militar de Goiás, duas candidatas enfrentaram uma situação peculiar. Apesar de terem sido aprovadas na prova objetiva, suas provas discursivas não foram corrigidas, alegadamente devido ao fato de que as vagas reservadas para mulheres representavam apenas 10% do total de postos disponíveis.
Diante desse cenário, as candidatas decidiram recorrer à Justiça para pleitear a continuidade no concurso. Em suas ações, destacaram que suas notas de corte foram superiores ao mínimo exigido para os candidatos do sexo masculino, estabelecido em 51 pontos.
Um dos argumentos centrais apresentados pelas autoras das ações baseou-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional uma lei estadual de Goiás que permitia a discrepância na distribuição de vagas entre homens e mulheres na PM-GO.
As juízas Liliam Margareth da Silva Ferreira e Mariuccia Benicio Soares Miguel, das 6ª e 7ª Varas de Fazenda Pública Estadual, respectivamente, entenderam que os requisitos para a tutela de urgência estavam presentes nos casos em questão, incluindo a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Segundo o advogado Daniel Assunção, responsável pelas duas ações, essas decisões representam os primeiros desdobramentos no Tribunal de Justiça de Goiás após a determinação do STF para que o estado revisasse a lista de classificados e aprovados no concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, incluindo as candidatas bem classificadas.
A determinação do Supremo foi proferida na Reclamação 66.554, após várias candidatas não serem convocadas apesar de terem obtido pontuações superiores às dos homens aprovados, devido à política de reserva de apenas 10% das vagas para participantes do sexo feminino.
Fonte: © Conjur
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