Atividades de campanha eleitoral incluem distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, manifestações, transmissões e eventos nas redes.
A partir de hoje (16) tem início oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro, com a veiculação das propagandas e a solicitação de votos, tanto online quanto nas ruas. A campanha se estende até o dia anterior à votação, agendada para 6 de outubro.
É importante que os candidatos estejam atentos às regras da campanha eleitoral, garantindo que todas as ações estejam de acordo com a legislação vigente. A participação ativa dos eleitores é fundamental para o sucesso da campanha, que visa informar e engajar a população em relação aos candidatos e às propostas apresentadas.
Regulamentações da Campanha Eleitoral
São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais. Nas eleições, os candidatos podem lançar seus sites e fazer pedidos de votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa. Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas eleitorais em seus perfis na internet, embora essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha. O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado.
Restrições e Liberdades na Propaganda Eleitoral
A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil. As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido. Este deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Regulamentação da Inteligência Artificial na Campanha Eleitoral
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de ‘conteúdo sintético multimídia’ gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo ‘o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar.
Fonte: @ Agencia Brasil
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