PL 3/24 segue para o Senado com propostas de desburocratização, celeridade e moralização do processo falimentar, incluindo sugestões de descontos e isenção de imposto de renda.
A nova legislação de falências, aprovada pela Câmara dos Deputados, visa promover a modernização dos processos de recuperação judicial e falência no Brasil. Entre as principais mudanças está a inclusão da figura do gestor fiduciário, a elaboração de um plano de falência mais detalhado e a facilitação da venda dos ativos da empresa em processo de falência.
O projeto aprovado, que será encaminhado ao Senado, representa um avanço significativo na atualização da lei de falências no país. Com a proposta aprovada, espera-se uma maior eficácia nos processos de recuperação de empresas em dificuldades financeiras, contribuindo para a manutenção de empregos e a preservação da atividade econômica.
Projeto de lei de falências propõe celeridade, desburocratização e moralização
Ela destacou que a proposta visa garantir maior agilidade, simplificação e transparência no processo falimentar. Mencionou a demora em famosas falências que perduram por décadas, ressaltando a urgência de mudanças. A relatora promoveu modificações no texto após reunião com líderes políticos e o ministro da Fazenda.
Texto a muitas mãos: democracia e acordos na revisão da lei de falências
Dani Cunha mencionou a construção coletiva do texto, resultado de diversos acordos e debates. Enfatizou a importância do consenso na necessidade de aprimorar a legislação falimentar no país.
Alterações na proposta e na lei de falências para promover a recuperação
O projeto traz mudanças significativas, abordando aspectos como o papel do gestor fiduciário, a venda de bens, a massa falida e a remuneração do administrador judicial. Também discute temas como o tratamento de créditos e a importância do plano de falência.
Gestão de recursos e estratégias no plano de falência
O plano de falência deve incluir propostas para a gestão dos recursos da massa falida, estratégias de venda de bens e ações em andamento. Também pode abordar aspectos como a compra de bens pelos credores, transferência para nova sociedade e sugestões de descontos para recebimento dos créditos.
Remuneração dos administradores judiciais e gestores: novos limites propostos
O texto sugere limites diferenciados para remuneração, levando em conta o montante dos créditos envolvidos. Propõe também tetos para remunerações, visando garantir equilíbrio e transparência nos pagamentos aos gestores.
Mandatos, acumulação de funções e atuação do administrador judicial
O projeto estabelece prazos para os mandatos dos administradores, impedindo a acumulação de funções em processos significativos. Também regula a contratação de parentes e a atuação prévia em recuperações judiciais da mesma empresa.
Comitê de credores: novas atribuições e fiscalização ampla
O comitê terá participação decisiva na avaliação do plano de falência, propostas de acordo e substituição do gestor. Poderá fiscalizar as atividades do devedor e ter acesso total a documentos e informações, garantindo maior transparência e controle no processo.
Quórum e assembleias: agilidade e participação dos credores
O projeto reduz o intervalo entre convocações de assembleias, facilitando a tomada de decisões. Estabelece quóruns para deliberações e permite a substituição por adesão dos credores. Regula ainda formas alternativas de realização de ativos na falência.
Recuperação judicial: prazos, inclusões e isenções fiscais
O texto altera os prazos mínimos entre recuperações, proíbe inclusão de créditos anteriores e prevê isenções fiscais em casos de liquidação. Também aborda a desconsideração da personalidade jurídica em benefício de todos os credores.
Uso de precatórios e créditos privados na recuperação: inovações e regulações
O uso de direitos creditórios, como precatórios e debêntures, é permitido para quitação de dívidas. O projeto estabelece critérios para aplicação de descontos e cessão desses créditos, visando a eficiência na recuperação de empresas em dificuldades financeiras.
Leilão de bens e soluções para falências em andamento
Novas possibilidades são abertas para leilões de bens e soluções em processos em curso, com a definição de remunerações e mandatos imediatos para administradores. O texto busca agilizar e dar transparência aos procedimentos em andamento.
Lei de transação e descontos máximos: incentivos à regularização
As alterações na lei buscam facilitar a transação de créditos com o Fisco, oferecendo descontos máximos e isenções fiscais em determinadas situações. Regulamenta também a conversão de dívidas em participação no capital, visando a recuperação financeira das empresas envolvidas.
Pontos finais do projeto: transparência, fiscalização e participação dos credores
O texto propõe diversas medidas para garantir transparência, agilidade e participação efetiva dos credores em processos de falência e recuperação judicial. Regulamenta aspectos como fiscalização, avaliação de bens e direitos, e o papel dos comitês nesses processos.
Fonte: © Migalhas
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