Refinanciamento de dívidas tributárias de partidos nos últimos 5 anos com isenção fiscal, parcelamento e cotas no Programa de Recuperação Fiscal.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada.
Os partidos políticos terão a oportunidade de regularizar suas situações financeiras, evitando assim possíveis sanções. Essa medida visa garantir a sustentabilidade financeira das legendas e fortalecer o sistema político, possibilitando que as siglas atuem de forma mais eficaz em prol da sociedade. A transparência nas contas dos partidos é essencial para a democracia e a representatividade política no país.
Partidos Políticos: Programa de Recuperação Fiscal e Cotas Raciais
Uma mudança constitucional relacionada aos partidos políticos está em discussão, exigindo a aprovação de um mínimo de 308 deputados em duas votações. Na primeira votação, contabilizaram-se 344 votos a favor, 89 contrários e 4 abstenções. Já na segunda votação, foram registrados 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções. O próximo passo é a análise no Senado, onde também é necessário o aval em duas votações, com pelo menos 49 votos dos 81 senadores.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos, recentemente aprovado, possibilita o parcelamento de débitos tributários e não tributários. As dívidas tributárias podem ser divididas em até 180 meses, enquanto os débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser parcelados em até 60 meses.
Além disso, a nova legislação também concede anistia aos partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anos anteriores, bem como àqueles que apresentaram irregularidades nas prestações de contas.
De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), fica vedada a imposição de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não atenderam ao número mínimo de candidatas mulheres ou negras nas eleições de 2022 e anteriores. As legendas também estão isentas de penalidades por irregularidades nas prestações de contas anteriores à promulgação da PEC.
Como contrapartida, o valor não utilizado para cumprir as cotas raciais nas eleições de 2022 deverá financiar a candidatura de pessoas negras a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, priorizando as circunscrições que melhor se alinhem aos interesses e estratégias partidárias.
Outra medida estabelecida é a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos, já em vigor para as eleições municipais deste ano e as próximas.
Essa flexibilidade na alocação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das normas atuais, que não estão previstas na Constituição Federal, mas seguem a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os recursos destinados a candidatos pretos e pardos devem ser proporcionais ao total de candidatos nesse perfil no pleito.
A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com a maioria dos deputados participando de forma remota. A votação ocorreu em Brasília (DF) em 11/07/2024, na Câmara dos Deputados, durante uma sessão plenária extraordinária semipresencial para deliberar sobre a proposta de emenda à Constituição. A foto da sessão foi capturada por Lula Marques da Agência Brasil.
Fonte: @ Agencia Brasil
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