A Superintendência-Geral do Cade iniciou quatro procedimentos administrativos para atos de concentração, notificação obrigatória e impactos concorrenciais.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu recentemente quatro processos administrativos para investigar acusações de atos de concentração relacionados às aquisições, feitas por grandes empresas de tecnologia, de startups especializadas em inteligência artificial.
Essas aquisições levantaram preocupações sobre possíveis impactos no mercado de tecnologia, levando a uma maior escrutínio das compras e negociações realizadas pelas gigantes da tecnologia. O Cade está atento a essas movimentações e busca garantir a concorrência saudável no setor de inteligência artificial.
Cade investiga aquisições de startups de IA por big techs
O Cade está em processo de investigação para compreender se as compras de startups de IA pelas grandes empresas não se enquadram nos níveis de notificação obrigatória, mas merecem exigir sua submissão para que os impactos concorrenciais dessas transações sejam examinados. A instauração de um procedimento administrativo para analisar atos de concentração pode ocorrer antes do início do procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (Apac).
Procedimento administrativo para atos de concentração
Esse mecanismo pode ser utilizado pela autoridade antitruste brasileira para verificar atos de concentração que não estão sujeitos à notificação obrigatória, mas cuja submissão pode ser solicitada pelo Cade, conforme o §7º do artigo 88 da Lei 12.529/2011. A abertura dos procedimentos não implica necessariamente que os atos devam ser notificados ou que existam problemas concorrenciais.
Decisões da Superintendência-Geral do Cade
Ao concluir sua investigação, se considerar apropriado, a Superintendência-Geral poderá optar pelo arquivamento ou pela instauração de Apac, que exigiria a submissão dos atos de concentração, conforme o artigo 88 da Lei 12.529/2011, para uma análise do impacto concorrencial da operação. Com informações da assessoria de imprensa do Cade.
Aquisições em destaque:
– Processo 08700.005962/2024-55 (aquisição da Anthropic pela Amazon)
– Processo 08700.005961/2024-19 (aquisição da Mistral AI pela Microsoft)
– Processo 08700.005966/2024-33 (aquisição da Inflection AI pela Microsoft)
– Processo 08700.005638/2024-37 (aquisição da Character AI pelo Google)
Fonte: © Conjur
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