Guarda Municipal autorizada a buscar pessoas com fundada suspeita, protegendo a integridade dos bens e instalações municipais.
A Busca Pessoal é uma medida autorizada para a Guarda Municipal quando há fundada suspeita e pertinência da ação com sua atribuição de proteger os bens e instalações municipais. A importância da Busca Pessoal é garantir a segurança e a ordem pública na cidade.
Além da Busca Pessoal, a Guarda Municipal também realiza a Revisão Pessoal quando necessário, agindo com responsabilidade e respeito aos direitos individuais. A Revisão Pessoal é outra ferramenta importante para manter a integridade dos bens públicos e garantir a tranquilidade da população.
Busca pessoal: Decisão do STJ anula provas obtidas de forma indevida pela Guarda Civil Municipal
Em um caso recente, o desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, absolveu dois acusados de tráfico de drogas devido à falta de justificativa para a busca pessoal realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM).
Revisão pessoal: Guarda Municipal autorizada a realizar ação de busca
Os acusados foram vistos em frente a uma residência suspeita de ser um ponto de drogas, com base em uma denúncia anônima. Durante uma suposta negociação de substâncias ilícitas, os guardas presenciaram a troca de dinheiro por drogas, o que levou a uma tentativa de abordagem.
Busca pessoal: Flagrante de crack e dinheiro em residência suspeita
Após uma perseguição, os guardas e os acusados entraram na casa, onde foram encontradas porções de crack e dinheiro. Um dos acusados admitiu o envolvimento com o tráfico, enquanto o outro afirmou ser apenas um fornecedor.
Revisão pessoal: Decisão do tribunal de origem é contestada no STJ
O tribunal de origem havia considerado válidas as provas obtidas, alegando que a ação dos guardas estava dentro da legalidade. No entanto, o relator no STJ destacou que a busca pessoal e domiciliar realizada pela GCM não estava de acordo com suas atribuições de proteger o patrimônio municipal.
Busca pessoal: Desvirtuamento na atuação dos guardas municipais
O relator enfatizou que a busca pessoal e domiciliar realizada pela GCM foi considerada ilegal, pois não havia justificativa para sua realização. Segundo a jurisprudência da Corte, a prisão em flagrante por guardas municipais só é permitida em casos de flagrante visível de plano, o que não era o caso.
Revisão pessoal: Decisão monocrática destaca ilegalidade da prisão em flagrante
Na decisão, Rissato ressaltou que a atuação dos guardas municipais foi desvirtuada, resultando em uma prisão em flagrante sem justa causa. A ausência de critérios para a busca pessoal e domiciliar pela GCM levou à anulação das provas obtidas de forma indevida.
Fonte: © Conjur
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