Pedido de indenização feito em 2018 por minoritários: Justiça de São Paulo, 2ª Vara Empresarial, conflitos de arbitragem, Foro Central Cível, danos materiais, primeira instância, recursos, Novonor, indenizar, pagamento, 10% (Termos: Justiça de São Paulo… conflitos de arbitragem… danos materiais… primeira instância… recursos… Novonor… indenizar… pagamento… 10%)
A Justiça de São Paulo concedeu ganho de causa para um pedido de 2018 de acionistas minoritários da Braskem que exigem que a empresa seja ressarcida pela Novonor, antiga Odebrecht, por abuso de poder de controle, conforme comunicado ao mercado nesta segunda-feira. ‘O juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo julgou procedentes os pedidos para condenar a Novonor a indenizar a Braskem por danos materiais’, afirmou a petroquímica, mencionando cifras que totalizam cerca de 5,5 bilhões de reais, sem considerar juros e correção monetária. ‘Essa é uma decisão de primeira instância que pode ser objeto de recursos’, destacou a Braskem.
No segundo parágrafo, a empresa Braskem reforçou a importância da decisão judicial que a favorece, ressaltando a necessidade de responsabilização da Novonor pelos prejuízos causados. A petroquímica destacou que a indenização em questão é crucial para a manutenção da integridade financeira e reputacional da empresa. A Braskem está comprometida em defender seus interesses e buscar a reparação de danos, garantindo transparência e ética em suas operações.
Braskem: Empresa Petroquímica Envolvida em Conflitos de Arbitragem
A Braskem, renomada empresa do setor petroquímico, tem sido alvo de atenção nos tribunais. Recentemente, a Justiça de São Paulo, 2ª Vara Empresarial, emitiu uma decisão envolvendo a Braskem em um caso de arbitragem. Os pedidos para condenar a Braskem foram feitos por José Aurélio Valporto e Geração Futuro Fundo de Investimento, atuando como assistente litisconsorcial do autor, conforme registros judiciais.
Braskem e os Conflitos Jurídicos: Decisão da Justiça de São Paulo
Na sentença proferida pela Justiça de São Paulo, a Braskem foi ordenada a indenizar os autores da ação. O tribunal determinou que a Braskem deve pagar um prêmio aos autores, equivalente a 5% da condenação, além de 10% da condenação referente às custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Este desfecho marca um capítulo significativo nos embates legais envolvendo a Braskem.
Braskem e os Desdobramentos da Decisão Judicial
A Braskem, diante da determinação da Justiça de São Paulo, enfrenta a perspectiva de recursos possíveis nesta primeira instância. A empresa está sob pressão para cumprir com a ordem de pagamento aos autores, conforme estabelecido pela 2ª Vara Empresarial. Os desafios legais que a Braskem enfrenta refletem a complexidade dos conflitos de arbitragem que envolvem a empresa.
Braskem: Compromissos Legais e Responsabilidades Financeiras
A Braskem, como uma das principais empresas do setor petroquímico, está sujeita a obrigações legais que surgem em meio a disputas judiciais. A exigência de indenizar os autores da ação por danos materiais destaca a importância da conformidade com as decisões da Justiça de São Paulo. A determinação de pagamento de um prêmio aos autores e a parcela de 10% da condenação representam desafios financeiros para a Braskem.
Fonte: @ Info Money
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