Valores pendentes a receber em consórcios encerrados são créditos administrados pelo fundo garantidor.
É incomum, porém não é raro: o cidadão brasileiro muitas vezes deixa de lado recursos financeiros em diversos locais. Encontram-se valores à espera de seus legítimos proprietários no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), e também nos consórcios.
Além disso, é importante mencionar a relevância dos grupos de consórcio na gestão desses recursos financeiros. Os grupos de consórcio desempenham um papel fundamental na organização e distribuição dos valores, garantindo que os participantes tenham acesso justo aos recursos disponíveis. Portanto, é essencial estar atento não apenas aos locais convencionais, mas também aos grupos de consórcio para recuperar eventuais valores esquecidos.
Consórcios: Volume de Recursos não Procurados Aumenta em 2023
O aumento de 15% no volume de recursos não procurados (RNP) em consórcios foi um destaque no fechamento do ano de 2023, atingindo a marca de R$ 1,93 bilhão. Esses recursos representam os valores financeiros pendentes de devolução a cotistas de grupos de consórcio encerrados, incluindo saldos residuais, fundo de reserva e, em alguns casos, créditos principais.
O Panorama do Sistema de Consórcios (PSC), divulgado anualmente pelo Banco Central, oferece uma análise abrangente desse segmento. Em 2023, o Sistema de Valores a Receber registrou a devolução de R$ 1,45 bilhão, porém, a retirada de valores via SVR teve uma queda de 3,5% em comparação ao ano anterior.
Para resgatar os valores financeiros pendentes, os cotistas devem entrar em contato diretamente com as administradoras de consórcio. O Sistema de Valores a Receber, criado pelo Banco Central, é a ferramenta indicada para verificar e solicitar esses recursos.
A documentação necessária para solicitar o resgate dos recursos não procurados é definida pela administradora de consórcio. Caso a solicitação seja feita via SVR, é preciso seguir os procedimentos disponíveis em Valores a Receber no site do Banco Central.
Os valores a serem devolvidos são corrigidos a partir da data em que se tornaram disponíveis, seguindo os índices de aplicação financeira escolhidos pelo grupo de consórcio. É importante ressaltar que a administradora pode cobrar uma taxa de permanência mensal sobre esses valores, conforme o contrato de adesão e/ou decisões em assembleia.
Quanto aos valores não solicitados pelos cotistas, não há um prazo limite para a solicitação. Portanto, as administradoras devem continuar administrando e disponibilizando esses recursos, podendo cobrar taxa de permanência após o encerramento do grupo, até que sejam extintos por atingir um valor mínimo, se estipulado no contrato de adesão e/ou em assembleia.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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