Exercício ilegal em procedimentos estéticos gera lesão grave. Dados dos tribunais de Justiça mostram controvérsia sobre diagnóstico e sedação profunda.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), foram identificados mais de 51 ocorrências de exercício ilegal da Medicina mensalmente no Brasil ao longo da última década. O levantamento considerou informações provenientes dos tribunais de Justiça estaduais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), totalizando 6.189 casos desse tipo que foram levados ao Judiciário entre os anos de 2014 e 2023.
O exercício irregular da Medicina é uma prática condenável que coloca em risco a saúde e a vida dos pacientes. É fundamental que medidas rigorosas sejam tomadas para coibir a prática ilegal da Medicina e proteger a população de profissionais não qualificados. A fiscalização e punição adequadas são essenciais para garantir a segurança e a qualidade dos serviços de saúde prestados no país.
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Exercício Ilegal da Medicina: Dados e Impactos
O CFM levantou ainda com as Polícias Civis 3.377 boletins de ocorrência registrados por esse tipo de crime no período de 2012 a 2023, com algumas dezenas deles resultando na morte ou lesão grave dos pacientes prejudicados.
No caso dos BOs, cinco Estados não informaram os dados: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.Apenas a Polícia Civil do Rio de Janeiro informou os dados com o detalhamento do desfecho do caso para o paciente: foram 11 óbitos e 31 registros de lesão corporal grave.
Prática Irregular da Medicina: Impactos e Legislação
De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de exercício ilegal da medicina é caracterizado pelo ato de ‘exercer, ainda que a título gratuito, a medicina sem autorização legal ou fora dos limites impostos pela legislação’.
A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o crime for praticado com o fim de lucro.Podem ser enquadrados nesse crime não só casos de falsos médicos, mas também situações em que outros profissionais, de saúde ou não, realizam procedimentos que, pela chamada Lei do Ato Médico, só podem ser executados pelos médicos.
Leis e Consequências: Casos de Exercício Ilegal
O tema, no entanto, é polêmico e ainda não há um entendimento consensual da Justiça (leia mais abaixo).Exercício ilegal da Medicina é crime previsto no Código Penal Foto: BetterPhoto/Adobe StockSegundo Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, 2ª vice-presidente do CFM, estariam enquadrados no exercício ilegal da Medicina casos como o de realização de harmonização facial por profissionais de saúde não médicos ou avaliação oftalmológica por técnicos de óticas.
‘Mesmo em casos de procedimentos estéticos, é preciso haver um diagnóstico e uma análise para que o procedimento não cause problemas.
Vemos casos de deformidades, necroses e infecções porque o profissional que realizou não tinha o domínio da técnica’, diz ela.PublicidadeRosylane diz acreditar que o número de casos de exercício ilegal da Medicina seja bem maior do que o levantado pelo conselho, já que nem todos os pacientes levam à situação ao Judiciário ou à polícia.
‘Alguns pacientes procuram profissionais sem a devida habilitação pela facilidade, por uma condição financeira mais atrativa e porque não tem noção do risco que estão correndo. E quando acontece algum problema, alguns sentem medo ou constrangimento de denunciar’, diz a vice-presidente do CFM.
Legislação e Jurisprudência: Controvérsias e Desafios
Ela recomenda que, antes de realizar qualquer procedimento de saúde, mesmo que estético, a pessoa se certifique se os profissionais que se apresentam como médicos ou especialistas têm um registro profissional válido.
Para isso, é preciso levantar o nome e o CRM do médico e conferi-lo no portal do CFM, que traz o cadastro de todos os médicos brasileiros e informa se o registro do profissional está regular.
Rosylane recomenda ainda que procedimentos invasivos não sejam feitos com profissionais não médicos.Lei do Ato MédicoAlguns casos classificados como exercício ilegal da Medicina pelo CFM, no entanto, são alvos de controvérsia entre diferentes conselhos de classe e o próprio Judiciário. Sancionada em 2013, a lei do Ato Médico determinou um rol de atividades que só podem ser executadas por médicos.
Nesse escopo estão cirurgias, procedimentos invasivos mesmo que diagnósticos, para tratamento ou estéticos.
Atos como realização de biópsias, endoscopias e sedação profunda também estão restritos aos médicos.Na época, a legislação gerou amplas críticas entre os profissionais de saúde que argumentaram, entre outros pontos, que a regra teria como pano de fundo uma tentativa de reserva de mercado por parte dos médicos, além de enxergar a regra como um cerceamento de suas atividades profissionais.
Fonte: @ Estadão
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