Ministro Barroso, presidente do STF, rejeita pedido de suspensão do processo de contratação da Sabesp.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou no último sábado (20/7) uma solicitação de suspensão do processo de contratação da Sabesp com o município de São Paulo.
A decisão de Barroso garante que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) possa dar continuidade ao acordo firmado com a cidade de São Paulo, mantendo assim a prestação de serviços essenciais à população. A atuação da Sabesp é fundamental para garantir o abastecimento de água e o tratamento de esgoto na região, contribuindo para a qualidade de vida dos cidadãos paulistanos.
Partidos solicitam suspensão de processo de contratação da Sabesp com a prefeitura
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, conhecida como Sabesp, enfrentou um pedido de suspensão de contratação por parte de diversos partidos políticos. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou uma ação movida pelo Psol, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil. Barroso argumentou que não há urgência que justifique a interrupção da lei municipal que autoriza a celebração de contrato para prestação de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água.
O ministro enfatizou que paralisar o processo de desestatização da Sabesp poderia acarretar prejuízos significativos ao estado de São Paulo, representando um ‘grave risco de dano’. Ele ressaltou que a desestatização foi divulgada de forma apropriada e está seguindo o cronograma estabelecido, alertando que interrompê-la por meio de uma medida cautelar poderia resultar em prejuízos orçamentários consideráveis, estimados em cerca de R$ 20 bilhões. Diante desse cenário, Barroso recomendou cautela por parte do Supremo Tribunal.
Decisão sobre privatização da Sabesp
Na última sexta-feira (19/7), o ministro Barroso já havia negado um pedido do PT para suspender o processo de privatização da Sabesp. Ele avaliou que os requisitos para uma decisão liminar durante o regime de plantão não estavam preenchidos. O presidente do Supremo explicou que as supostas irregularidades apontadas no processo de privatização exigiriam a produção de provas, o que não seria viável no contexto da ação movida pelo partido.
Barroso esclareceu que a questão foi apresentada ao STF por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental, utilizada para controlar a constitucionalidade de normas ou atos do poder público. Para o ministro, casos desse tipo devem ser resolvidos nas instâncias ordinárias da Justiça, e não no Supremo Tribunal Federal.
‘Não cabe ao STF deliberar sobre a conveniência política e os termos do processo de desestatização da Sabesp, devendo se restringir à análise de possíveis violações diretas à Constituição Federal’, afirmou Barroso. A decisão completa da ADPF 1.180 pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: © Conjur
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