Juiz concedeu tutela antecipada contra revisão contratual por cláusulas abusivas que poderiam causar dano irreparável à reputação da empresa.
Banco precisa evitar a negativação do nome da empresa em instituições de proteção ao crédito durante o período de debate sobre a revisão de contratos bancários. Foi a determinação do magistrado José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, que permitiu à empresa efetuar depósitos das parcelas futuras em juízo.
A companhia em questão busca a revisão de cláusulas contratuais que considera abusivas, evitando assim a negativação de seu nome. A decisão do juiz garante um ambiente mais equilibrado para a empresa enquanto a discussão sobre o contrato segue em andamento.
Empresa busca revisão de contrato bancário e evita negativação
A empresa tomou a iniciativa de ingressar com uma ação revisional de contratos bancários, questionando a possível abusividade das cláusulas contratuais que resultaram em um saldo devedor contestado. Preocupada com a perspectiva de negativação de seu nome nos registros de devedores inadimplentes, a companhia solicitou a tutela antecipada para evitar qualquer dano irreparável à sua reputação e crédito.
O juiz analisou atentamente a situação e reconheceu a legitimidade dos argumentos apresentados pela empresa. Ele ressaltou que, em casos em que há contestação sobre o valor do saldo devedor e alegações de cláusulas abusivas, não se pode simplesmente presumir a existência de mora contratual por parte do devedor.
Em uma ação de revisão de contrato, o banco em questão foi proibido de realizar a negativação da empresa. O magistrado também destacou o potencial dano irreparável que essa ação poderia acarretar à companhia, justificando assim a necessidade da medida preventiva.
A decisão judicial permitiu que a empresa fizesse o depósito judicial das prestações futuras nos valores acordados, como forma de garantir a continuidade da discussão em âmbito judicial sem que houvesse um prejuízo imediato ao crédito da autora. Além disso, o juiz determinou que, enquanto os depósitos fossem realizados de forma regular, o banco réu deveria se abster de realizar qualquer negativação do nome da autora.
O escritório de advocacia GCDR está atuando no caso em questão. O processo em andamento é o de número 1010819-29.2023.8.26.0048. Para mais detalhes, é possível acessar a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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