Fraude em contratação de empréstimo é risco para instituições financeiras, não pode ser ignorada.
A fraude em processo de contratação de empréstimo é um desafio enfrentado pelas instituições financeiras, sendo um risco inerente ao setor. Nesse cenário, é fundamental que a responsabilidade não recaia sobre o cliente, mas sim sobre os agentes do crédito que operam nesse mercado.
É importante ressaltar que a transparência e a ética devem prevalecer em todas as etapas do processo de empréstimo. Os consumidores devem estar cientes dos seus direitos e das práticas corretas no que diz respeito ao crédito. Dessa forma, é possível garantir uma relação saudável e confiável entre as partes envolvidas.
Decisão Judicial sobre Empréstimo Consignado Indevido
Um banco e uma intermediadora financeira foram condenados a restituir em dobro os valores descontados indevidamente dos rendimentos de um aposentado, devido a um empréstimo consignado não contratado por ele. O juiz Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara Cível de Toledo (PR), fundamentou sua sentença no contrato existente e no depósito realizado na conta do cliente.
A empresa intermediária abordou o aposentado para negociar uma dívida de cartão de crédito, obtendo documentos pessoais por meio de um aplicativo. Posteriormente, o aposentado percebeu um depósito de R$ 28.467,99 em sua conta, proveniente de outro banco. Ao questionar a origem do dinheiro, foi instruído pela intermediadora a transferir o valor para ela, alegando ser referente a um empréstimo concedido.
Após a transferência, o aposentado notou descontos mensais em sua aposentadoria, relacionados ao empréstimo consignado. Ao buscar solução extrajudicial sem sucesso, recorreu à Justiça. O banco apresentou um contrato e um comprovante de transferência para comprovar a legalidade do empréstimo, enquanto a intermediadora não se pronunciou.
O juiz considerou evidências de fraude por parte da intermediadora, que realizou a contratação do empréstimo de forma irregular, utilizando os documentos do cliente. A contratação ocorreu por meio eletrônico, com registros geográficos indicando o Rio de Janeiro como local de origem, onde a intermediadora está sediada.
Diante disso, o magistrado concluiu que o banco não tomou as medidas necessárias para evitar danos ao cliente, responsabilizando a instituição financeira pela situação. O contrato de empréstimo foi anulado, e o banco e a intermediadora foram condenados a indenizar o aposentado em R$ 10 mil por danos morais, além de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
O advogado Mateus Bonetti Rubini atuou no caso, que teve o processo identificado como 0011994-13.2022.8.16.0170. A decisão judicial ressaltou a importância de garantir a segurança e transparência nos procedimentos de contratação de empréstimos, visando proteger os consumidores de práticas indevidas.
Fonte: © Conjur
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