Cliente idosa teve seus direitos lesados por cobrança abusiva em contrato bancário, gerando danos morais.
O magistrado Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, determinou que um banco fosse responsabilizado por cobrar de uma cliente a emissão de uma via do contrato bancário firmado entre ela e a instituição financeira.
A decisão proferida pelo juiz Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, evidencia a importância de proteger os consumidores contra práticas abusivas por parte de um banco ou qualquer outra instituição financeira.
O banco é condenado por cobrança abusiva em fornecimento de via de contrato a cliente idosa
O juiz considerou a cobrança abusiva e determinou que a instituição financeira pague R$ 5 mil em danos morais e devolva a tarifa cobrada. A consumidora, uma senhora idosa, narrou que compareceu a uma agência do banco em busca de cópias de dois contratos de empréstimos pessoais, pois não havia recebido nenhuma cópia na ocasião da assinatura.
Ao requerer os documentos, foi informada de que deveria desembolsar um valor específico por contrato. A cliente efetuou o pagamento da tarifa, porém argumentou que a cobrança era indevida e pleiteou, judicialmente, a restituição dos valores pagos e compensação por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a cobrança para fornecimento de uma via do contrato firmado bancário é abusiva. Ele esclareceu que as instituições financeiras não podem cobrar para disponibilizar a segunda via de contratos bancários aos clientes. O juiz ressaltou que as instituições financeiras têm a obrigação de fornecer aos clientes cópias de contratos, extratos de contas, demonstrativos de evolução de dívidas e toda informação necessária para que o consumidor tenha pleno conhecimento e controle das contratações realizadas.
No caso em questão, o magistrado observou que o banco não conseguiu demonstrar que forneceu inicialmente a via original dos contratos solicitados pela cliente. Portanto, não havia fundamento legal para a cobrança das cópias. ‘Tratando-se, então, de pagamento de valores indevidamente cobrados, faz-se necessária a restituição das quantias pagas a este título’, acrescentou.
Por fim, o magistrado reconheceu a procedência do pedido de danos morais. Ele considerou que a cliente foi vítima de uma cobrança indevida, o que violou seus direitos de personalidade, como honra e integridade psíquica, especialmente por ser uma pessoa idosa que depende de seus proventos para sobreviver.
Diante dos fatos, o juiz julgou procedentes os pleitos da consumidora, condenando o banco a reembolsar a quantia paga pelas tarifas abusivas e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Processo: 1004059-14.2024.8.26.0506. Leia a sentença.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo