3ª Turma do TST mantém direito à contratação de aprovado em concurso público para cadastro de reserva por tempo determinado.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de garantir o direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso público realizado pelo banco tinha como objetivo formar um cadastro de reserva. Residente em Brasília, o candidato participou do concurso em 2013 e vinha lutando desde 2016 para validar seu direito à nomeação no Banco do Brasil.
O candidato aprovado no concurso do Banco do Brasil aguardava ansiosamente pela oportunidade de ingressar no banco. Sua persistência em buscar o reconhecimento de seu direito à nomeação demonstra sua dedicação e comprometimento com a instituição financeira. O Banco do Brasil, como uma das principais instituições financeiras do país, tem o compromisso de seguir as determinações legais em relação às contratações de candidatos aprovados em concursos públicos.
Banco do Brasil: Concurso Público e Contratação de Terceirizados
No que diz respeito ao Banco do Brasil, a questão da contratação de terceirizados para funções idênticas tem sido objeto de debate. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) analisou um caso em que um candidato, ocupante da 341ª posição, alegou que o banco contratou terceirizados para o mesmo cargo para o qual ele foi aprovado em concurso público. Segundo ele, havia um número considerável de vagas disponíveis que foram preenchidas por terceirizados, o que poderia ter permitido a convocação de todos os aprovados.
O Banco do Brasil, por sua vez, argumentou que o concurso público em questão tinha como objetivo a formação de um cadastro de reserva, sem um número determinado de vagas ou garantia de admissão imediata. A instituição afirmou que contratou o número de aprovados que poderia absorver ao longo da validade do concurso, que se encerrou em maio de 2016. Além disso, ressaltou que as contratações temporárias ocorreram antes mesmo do lançamento do edital.
Para o Tribunal Regional do Trabalho, a previsão no edital de classificação de 450 pessoas para o cadastro de reserva do cargo de analista de tecnologia da informação criou uma expectativa nos candidatos de que seriam chamados até aquela posição. A decisão destacou que diversos contratos de terceirização anexados ao processo indicavam a necessidade de terceirizados na área de Brasília, em contratos de valores expressivos.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, manteve o entendimento de que a contratação de terceirizados para atividades próprias do cargo dos candidatos aprovados configura preterição à nomeação. Ele ressaltou que a jurisprudência do TST estabelece que a expectativa de direito dos candidatos se transforma em direito à nomeação, desde que seja comprovado que o número de terceirizados alcança a colocação do candidato no concurso. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TST no processo 582-80.2016.5.10.0019.
Fonte: © Conjur
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