Empresário Tiago Gomes de Souza vira réu por homicídio ao atingir idoso com voadora. Promotor denuncia após reconstituição do crime no inquérito policial.
Indiciado por provocar o falecimento de um senhor após golpeá-lo com um ‘voadora’ no tórax, o empreendedor Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, foi formalmente acusado. O procurador Fabio Perez Fernandez apresentou uma denúncia por homicídio qualificado no começo da noite de domingo (16/6) e solicitou sua sentença por prejuízo moral.
No desfecho do caso, a justiça decidiu que o réu responderá pelo crime violento cometido, sendo considerado culpado pelo assassinato do idoso. A comunidade local clama por justiça diante desse crime de morte hediondo, que chocou a todos. morte
Réu por homicídio chora durante reconstituição do crime
Horas após a reconstituição do crime, o juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, recebeu a denúncia do Ministério Público (MP) e ordenou que o denunciado seja notificado para apresentar sua defesa por escrito em até dez dias. No sábado (15/5), a delegada Liliane Lopes Doretto, do 3º DP de Santos, concluiu o inquérito policial e acusou Tiago de homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que impediu a defesa da vítima. Em sua acusação, Fernandez atribuiu as mesmas circunstâncias ao crime.
O promotor destacou que o denunciado, ao desferir um chute violento no peito de um idoso de 77 anos, estava ciente do risco de causar a queda fatal, como de fato ocorreu. O motivo fútil, segundo o representante do MP, surgiu da irritação do réu com o fato de a vítima ter atravessado a rua fora da faixa e tocado em seu carro.
Quanto à outra qualificadora, o promotor descreveu que o acusado aplicou um chute brutal no peito da vítima, levando-a a cair e bater a cabeça no chão, resultando em sua inconsciência e impossibilidade de defesa. César Finé Torresi sofreu três paradas cardíacas e faleceu devido ao traumatismo cranioencefálico.
O crime aconteceu em 8 de maio, na Rua Professor Pirajá da Silva, próximo ao Praiamar Shopping, no bairro da Aparecida. Tiago estava dirigindo um Jeep Commander, enquanto o idoso atravessava a rua com seu neto de 11 anos, que testemunhou tudo. O acusado foi preso em flagrante pela polícia militar e inicialmente acusado de lesão corporal seguida de morte.
Durante a audiência de custódia, a prisão preventiva do réu foi decretada. Conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e a Resolução nº 243 do Conselho Nacional do Ministério Público, o promotor solicitou uma indenização mínima de R$ 300 mil para reparar os danos morais causados pelo crime, a ser destinada aos herdeiros da vítima. Fernandez também pediu a manutenção da prisão preventiva do acusado, argumentando que os motivos para sua detenção foram reforçados após as investigações e a apresentação da denúncia.
O advogado Eugênio Malavasi entrou com um pedido de Habeas Corpus, que foi negado pelo desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que justificou a custódia com base em evidências concretas. Posteriormente, o advogado solicitou a prisão domiciliar para o cliente, alegando que ele está em tratamento psiquiátrico e tem três filhos menores, um dos quais com transtorno do espectro autista. No entanto, Betini rejeitou esse pedido. Processo 1502219-16.2024.8.26.0536.
Fonte: © Conjur
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