STJ: Auditores fiscais do trabalho não têm passe livre em pedágios. Decisão baseada no decreto 4.552/2002 e artigo 630 da CLT.
Os auditores fiscais do trabalho foram impedidos de obter passe livre em praças de pedágios administradas pelo estado, de acordo com decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou a ausência de base legal para essa concessão.
Essa determinação afeta diretamente os fiscais do trabalho que realizam as fiscalizações nas empresas, já que a decisão restringe a livre passagem desses agentes de fiscalização em rodovias pedagiadas.
Desafio dos Auditores Fiscais do Trabalho
Fiscais do trabalho, agentes de fiscalização, conhecidos como auditores fiscais do trabalho, precisam constantemente viajar pela rodovia para realizar inspeções em diversas empresas ao longo da estrada. Essa é uma tarefa árdua e essencial para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e a proteção dos trabalhadores.
Adecisão do STJ e o Decreto 4.552/2002
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo e declarou que os auditores fiscais do trabalho não têm o direito de livre trânsito nas estradas estaduais. A União recorreu ao STJ com base no artigo 34 do Decreto 4.552/2002, que prevê a concessão de passe livre aos agentes de fiscalização em diligência trabalhista.
A Exorbitância do Poder Regulamentar
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, destacou que o decreto extrapolou os limites legais, uma vez que a CLT, em seu artigo 630, parágrafo 5º, não prevê o livre trânsito em vias concessionadas à iniciativa privada com cobrança de pedágio. Ele ressaltou ainda que é importante diferenciar o passe livre nas empresas de transporte público ou privado, conforme a legislação vigente.
Alternativas para Garantir o Cumprimento da Lei
O relator sugeriu que a administração pública firme convênios com as empresas concessionárias de rodovias para garantir o livre trânsito dos veículos de serviço dos auditores fiscais do trabalho. Outra opção seria indenizar os profissionais que utilizarem veículo particular para cumprir suas inspeções, evitando assim o pagamento de pedágios indevidos.
Em meio a essas questões, é fundamental encontrar um equilíbrio entre a fiscalização eficiente das leis trabalhistas e o respeito às normas regulamentares. O trabalho dos auditores fiscais do trabalho é de extrema importância para a proteção dos direitos dos trabalhadores e a garantia de um ambiente de trabalho seguro e justo.
É essencial que haja um diálogo contínuo entre as autoridades competentes, as empresas e os auditores fiscais do trabalho para encontrar soluções que assegurem o cumprimento da legislação, sem prejudicar o trabalho desses profissionais essenciais para a sociedade.
Conclusão
Manter o equilíbrio entre a fiscalização eficiente, o respeito às leis e o bom funcionamento das estradas é um desafio constante para os auditores fiscais do trabalho. É necessário buscar soluções criativas e eficazes para garantir que esses profissionais possam desempenhar seu papel fundamental sem entraves desnecessários.
Fonte: © Conjur
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