Segundo a Justiça do Trabalho da 2ª Região, uma rede de farmácias é obrigada a pagar R$ 15 mil em indenizações extrapatrimonias a um atendente transexual por tratamento inadequado, ambiente indigno, atos e procedimentos disrespeitosos em relação à sua existência e auto-identidade, psicológica e higiénica, na finalidade de trabalho. (142 caracteres)
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil a título de dano extrapatrimonial para um atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho.
Ao respeitar o direito do atendente transexual ao uso do nome social, a decisão destaca a importância do respeito à diversidade de gênero e à individualidade de cada indivíduo. É fundamental reconhecer e valorizar a identidade de gênero de cada pessoa, garantindo um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para todos os colaboradores, independentemente do nome registrado.
Justiça do Trabalho condena empresa por discriminação de funcionária transexual
A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que uma rede de farmácias indenize uma funcionária transexual por não respeitar seu nome social. A decisão foi proferida na 46ª Vara do Trabalho em São Paulo-SP e revela que todos os registros funcionais da empregada ignoraram seu nome social durante todo o contrato.
Uma testemunha relatou que o superior hierárquico da funcionária continuava se referindo a ela pelo nome legal, ignorando completamente o nome social adotado. Além disso, o chefe proibia a alteração do nome no crachá e fazia comentários pejorativos relacionados à sua identidade de gênero.
A juíza responsável pelo caso, Karoline Sousa Alves Dias, apontou que a empresa não concedeu à funcionária o tratamento nominal adequado, desrespeitando sua identidade já oficializada no registro civil. Ela ressaltou a importância de reconhecer e respeitar o nome social de acordo com a legislação vigente.
Destacando o Decreto nº 55.588/2010, que obriga órgãos públicos em São Paulo a adotar o nome social em suas práticas, a magistrada enfatizou a necessidade de incorporar o nome social nos ambientes de trabalho. Também mencionou o Decreto nº 8.727/16, que regula o uso do nome social na administração pública federal.
A juíza ressaltou a responsabilidade da empresa em proporcionar um ambiente de trabalho digno e respeitoso, não apenas garantindo a segurança física dos empregados, mas também cuidando da saúde mental e do bem-estar psicológico de todos. Concluiu que a atitude da empresa constituiu um ato ilícito que feriu o direito à dignidade da funcionária transexual.
Fonte: © Conjur
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