Montadora condenada por assédio e discriminação contra trabalhadores lesionados, causando dano ao moral coletivo no ambiente de trabalho, após ação do Ministério Público do Trabalho.
A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores, que sofreram com a hostilidade no ambiente de trabalho.
Essa decisão é um marco importante na luta contra o assédio e a perseguição no local de trabalho. A empresa foi responsabilizada por criar um ambiente de trabalho hostil e intimidador, onde os funcionários eram submetidos a práticas de intimidação e discriminação. A condenação serve como um alerta para que outras empresas tomem medidas para prevenir esses tipos de comportamentos e garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os funcionários. A justiça foi feita.
Assédio Moral Coletivo: Uma Questão Grave no Ambiente de Trabalho
A Mercedes-Benz foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 milhões por assédio moral coletivo, além de uma multa diária de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento, para cada trabalhador vítima de assédio ou discriminação. A decisão foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª região, que investigou denúncias de trabalhadores lesionados que estavam sendo isolados e expostos a situações vexatórias e humilhantes dentro da fábrica em Campinas/SP.
O processo também relatou casos de discriminação racial e perseguição, que foram considerados como práticas de assédio moral e discriminação. A 12ª vara do Trabalho de Campinas havia julgado improcedentes os pedidos formulados pelo MPT, mas a decisão foi reformada pelo relator, desembargador Luís Henrique Rafael.
Assédio Moral: Uma Forma de Perseguição e Intimidação
O relator destacou que o Ministério Público do Trabalho descreveu a identificação de uma linha cronológica do tratamento dispensado aos trabalhadores adoecidos, que incluiu isolamento, subtração de oportunidades de ascensão profissional e alocamento em um ‘Grupo de Divergentes’. Essas práticas foram consideradas como uma forma de perseguição e intimidação, que causaram dano moral coletivo aos trabalhadores.
O magistrado também destacou que a empresa praticou um ‘culto ao capacitismo’, que estabeleceu quais corpos eram adequados e suas possibilidades, assim como quais não eram. Essas práticas foram consideradas como uma forma de discriminação e assédio moral, que violaram as garantias constitucionais aos direitos da pessoa com deficiência.
Decisão e Obrigações
A decisão de segundo grau determinou que o valor da indenização seja destinado a uma instituição social indicada pelo MPT. Além disso, a Mercedes-Benz deverá cumprir mais de 12 obrigações, incluindo o fim das práticas de assédio moral, a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação, a criação de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores, e a implementação de normas de conduta e uma ouvidoria interna para tratar dos casos de assédio.
Essas obrigações são fundamentais para prevenir a ocorrência de novos casos de assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho, e para garantir que os trabalhadores sejam tratados com dignidade e respeito. A decisão é um importante passo para combater o assédio moral e a discriminação no trabalho, e para proteger os direitos dos trabalhadores.
Fonte: © Migalhas
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