O advogado Flávio Cheim Jorge explica o abuso de processo eleitoral, suas implicações jurídicas e o uso de liminares estratégicas com litigância de má-fé.
No Brasil, o assédio judicial eleitoral tem se tornado uma prática comum em eleições, sendo utilizado por candidatos, partidos ou coligações como uma forma de desequilibrar a igualdade no pleito. Esse tipo de abuso pode ter consequências graves para a democracia, pois pode intimidar adversários e influenciar o resultado das eleições.
Além disso, o assédio judicial eleitoral pode ser considerado uma forma de litigância de má-fé, pois envolve a utilização do sistema judiciário para fins políticos, em vez de buscar justiça. Isso pode levar a uma coação sobre os adversários, que podem se sentir pressionados a desistir de suas candidaturas ou a mudar suas estratégias de campanha. Ameaças e intimidação também podem ser utilizadas para silenciar opositores e garantir uma vantagem injusta no pleito. É fundamental que os órgãos eleitorais e o judiciário tomem medidas para prevenir e punir esse tipo de abuso, garantindo a integridade do processo eleitoral. A transparência e a justiça são fundamentais para a democracia.
Assédio Judicial Eleitoral: Uma Prática Abusiva
O advogado e professor de Direito Eleitoral da UFES, Flávio Cheim Jorge, explica que o assédio judicial eleitoral é uma prática que consiste em atos de coação, intimidação ou ameaça com o objetivo de influenciar o resultado de uma eleição. Essa prática é uma forma de abuso de processo, estudada no campo do Direito Processual Civil, com base no princípio da boa-fé objetiva. No âmbito eleitoral, ocorre quando candidatos, partidos ou coligações utilizam o Judiciário para intimidar ou reprimir críticas, visando sufocar a isonomia do processo eleitoral, essencial para a democracia.
Entre as práticas mais comuns, destacam-se os pedidos de liminares estratégicas, com o objetivo de impedir eventos ou a distribuição de materiais eleitorais, dificultando a comunicação entre o candidato e os eleitores. Isso cria factoides de que determinado candidato estaria enfrentando várias demandas na Justiça Eleitoral, o que é uma forma de litigância de má-fé. Do ponto de vista jurídico, essas práticas são punidas com base no CPC, que é aplicado subsidiariamente nas disputas eleitorais.
Consequências do Assédio Judicial Eleitoral
Os envolvidos em práticas de assédio judicial eleitoral podem ser multados por litigância de má-fé, uma sanção contra o abuso de processo. Além disso, o TSE possui mecanismos para coibir tais condutas, conforme previsto na resolução TSE 23.709/22, que estabelece penalidades para atos atentatórios à dignidade da Justiça, incluindo a litigância de má-fé. Essa resolução é fundamental para evitar que o Judiciário seja utilizado como ferramenta política.
A Justiça Eleitoral desempenha um papel crucial na preservação da integridade e equidade das eleições, sendo responsável por punir abusos e garantir que o processo ocorra de maneira justa. As previsões legais, como as contidas na resolução do TSE, são essenciais para coibir o assédio judicial eleitoral, assegurando que o processo eleitoral permaneça isonômico e transparente.
Exemplo de Combate ao Assédio Judicial Eleitoral
Um exemplo de combate ao assédio judicial eleitoral citado pelo especialista ocorreu em 31 de março de 2022, quando o TSE negou provimento a um agravo regimental interposto contra acórdão que havia reconhecido litigância de má-fé na apresentação de uma representação com reproduções fotográficas parciais de materiais de propaganda eleitoral. A intenção era omitir informações obrigatórias e sustentar uma suposta ilicitude na propaganda de um candidato. O caso, julgado na cidade de Cascavel/PR, foi relatado pelo ministro Sérgio Silveira Banhos. Esse julgamento foi um marco importante na atuação do TSE contra o assédio judicial eleitoral.
Fonte: © Migalhas
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