Decisão da turma cível determinou que o Distrito Federal restitua valor descontado da aposentadoria do aposentado incapacitado desde fevereiro de 2023.
A 1ª turma cível do TJ/DF decidiu a favor de um aposentado que foi isento da cobrança de Imposto de Renda devido à sua condição de visão monocular. Além da isenção, a decisão determinou que o Distrito Federal restitua o valor descontado desde fevereiro de 2023. Segundo o processo, o exame realizado no Hospital dos Olhos confirmou que o autor possui visão monocular no olho direito, enxergando apenas vultos.
Esta decisão ressalta a importância da isenção fiscal para pessoas com condições especiais, garantindo que elas não sejam prejudicadas financeiramente devido a sua situação de saúde. É fundamental que casos como este sejam avaliados com sensibilidade para assegurar os direitos dos contribuintes que se enquadram em situações de isenção fiscal.
Decisão sobre Isenção Fiscal para Paciente com Cegueira Monocular
Nesse contexto, o autor mencionou que a visão monocular se refere à capacidade de enxergar somente com um dos olhos e fez referência à ata de inspeção pericial, onde foi apontado que ele ‘está incapacitado para todo e qualquer trabalho’ e necessita de cuidados especiais.
O Distrito Federal, ao entrar com o recurso, alegou que o laudo particular apenas confirma a cegueira do olho esquerdo e não caracteriza a condição de cegueira. Argumentou que o juiz desconsiderou o laudo pericial oficial e ressaltou que os laudos médicos particulares atestaram a cegueira total no olho esquerdo do paciente.
No veredicto, a turma cível explicou que a lei 7.713/98 prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física para os proventos de aposentadoria de indivíduos que sofrem de doenças graves, incluindo a cegueira. O grupo mencionou o laudo apresentado pelo autor, que indicou a ‘perda irreversível da visão do olho direito’.
Por fim, o colegiado enfatizou que a legislação não diferencia entre cegueira binocular ou monocular para efeitos de isenção do Imposto de Renda. Assim, ‘a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também se enquadra na isenção, uma vez que não existe restrição legal, independentemente se a condição afeta a visão de um ou dos dois olhos’, concluiu o relator.
A decisão foi unânime. TJ/DF anula a cobrança de imposto de renda para o idoso com visão monocular, além de restituir o valor descontado de sua aposentadoria. (Imagem: Freepik) Processo: 0720329-69.2023.8.07.0016 Leia o acórdão. Informações: TJ/DF.
Fonte: © Migalhas
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