Sessão suspensa para intervalo regimental. Plenária julgamento, correção dos saldos, relator do caso, atualização monetária, princípio constitucional da moralidade administrativa.
Nesta quarta-feira, 12, o STF retoma, em sessão plenária julgamento de ação que analisa aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. Leia Mais STF: Zanin pede vista e adia julgamento de correção dos saldos no FGTS Em novembro de 2023, a ação havia sido pautada.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores brasileiros, garantindo uma reserva financeira importante para momentos de necessidade. É essencial que a aplicação da TR na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS seja justa e transparente, assegurando assim a valorização dos recursos dos trabalhadores.
FGTS: Julgamento em Sessão Plenária
Na recente sessão plenária de julgamento, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu seu voto a favor da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela poupança a partir de 2025. A discussão girou em torno dos depósitos já existentes, com o ministro defendendo a distribuição integral do resultado do FGTS entre os correntistas. Seus argumentos foram respaldados pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
A sessão foi interrompida para um intervalo regimental, mas o tema em questão remonta a 2014, quando o partido Solidariedade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17) que determinam a correção dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial. Atualmente, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, acrescida da variação da TR.
O partido argumenta que a TR não é um índice adequado de correção monetária, resultando em perdas para os trabalhadores, cujos saldos não acompanham a inflação. Alega-se que a TR está defasada em relação a índices como o INPC e o IPCA-E, que refletem melhor a realidade econômica.
Por outro lado, a União defende que o FGTS é um patrimônio dos trabalhadores e um instrumento importante para políticas públicas. Argumenta que aumentar a correção dos saldos poderia impactar negativamente o financiamento de obras de infraestrutura e habitação.
No voto do relator, Barroso destaca a baixa remuneração do FGTS em comparação com investimentos mais conservadores, como a caderneta de poupança. Ele ressalta a necessidade de garantir uma correção justa para os depósitos do fundo, alinhada com a remuneração da poupança. Além disso, considera que os recursos do FGTS não devem ser utilizados sem uma contrapartida justa para os trabalhadores.
A discussão sobre a correção do FGTS envolve não apenas questões econômicas, mas também princípios constitucionais e de moralidade administrativa. O desfecho desse julgamento terá impacto direto na vida dos trabalhadores e na gestão do fundo, refletindo a busca por uma solução equilibrada e justa para todas as partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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