QR Code nas embalagens permite acesso a informações adicionais: projeto-piloto, bula digital, código de barras, informação sobre medicamentos.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o piloto para a introdução da bula digital de remédios no Brasil. A ideia é inserir nas embalagens de medicamentos determinados um código de barras bidimensional (QR Code) para acesso digital. O projeto estará em vigor até 31 de dezembro de 2026.
O folheto eletrônico contendo instruções digitais e informações online será uma alternativa moderna e prática para os consumidores. A bula digital proporcionará acesso rápido e fácil às informações necessárias sobre o medicamento, promovendo assim uma maior segurança e comodidade aos usuários.
Projeto-piloto de bula digital: oportunidade para melhorar as informações sobre medicamentos
As informações coletadas e monitoradas durante o período, de acordo com a Anvisa, têm o potencial de ser um subsídio valioso para futuras regulamentações definitivas da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira destacou que a iniciativa de introduzir a bula digital no Brasil representa um avanço em direção à modernização e transformação digital no campo da saúde, alinhando-se com as tendências globais.
Este marco marca o início da transição da informação sobre medicamentos em papel para o formato eletrônico, abrindo caminho para aprimorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. Além de facilitar o acesso do usuário à bula digital do medicamento, o QR Code presente nas embalagens também proporcionará acesso a conteúdos adicionais, como vídeos e instruções complementares para o uso correto do remédio.
Neste estágio inicial, a bula digital será autorizada para os seguintes tipos de medicamentos: embalagens de amostras grátis, medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde (excluindo farmácias e drogarias) e Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas. Estes foram selecionados por serem utilizados sob a supervisão de profissionais de saúde, garantindo a segurança e eficácia no tratamento.
Para aqueles que preferirem a bula física, ainda será possível solicitar ao estabelecimento. Além disso, a implementação da bula digital não elimina a disponibilidade das bulas impressas, que devem ser oferecidas quando solicitadas por pacientes ou profissionais de saúde.
A norma aprovada também estabelece que os estabelecimentos que vendem medicamentos informem aos consumidores, por meio de comunicação visual, sobre a opção de solicitar a bula impressa. Esta medida visa garantir que os pacientes tenham acesso à informação da maneira que considerarem mais conveniente.
A discussão em torno da bula digital teve início com a publicação da Lei 14.338/22, que autoriza a autoridade sanitária a determinar quais medicamentos terão apenas a versão digital da bula. Este avanço representa uma oportunidade significativa para melhorar a comunicação de informações essenciais sobre medicamentos, alinhando-se com as demandas da era digital.
Fonte: @ Agencia Brasil
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