Estudo social confirma situação econômica difícil, levando TJ/SP a reduzir pensão da primogênita para sustentar outras crianças.
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP diminuiu alimentos pagos por um pai à sua filha, considerando a difícil situação econômica do genitor, que constituiu uma nova família e atualmente tem mais quatro filhos.
A decisão da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP impactou diretamente a questão alimentícia, levando em consideração o contexto financeiro do pai e sua responsabilidade com outros alimentos.
Revisão Alimentícia: Uma Situação Econômica Difícil
Uma ação de revisão de alimentos foi iniciada pelo pai, alegando que sua situação financeira familiar se tornou mais difícil desde a fixação da pensão alimentícia para sua primogênita. Ele afirmou ser o único provedor da família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco acima de um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todos. Inicialmente, o pedido de revisão foi negado pelo juízo de 1ª instância, mantendo a obrigação alimentar.
Revisão Alimentícia: Uma Nova Perspectiva
Inconformado com a decisão, o pai recorreu, argumentando que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos. Ele mencionou que, após formar uma nova família e ter mais quatro filhos, não conseguiria arcar com a pensão alimentícia inicialmente estipulada.
Revisão Alimentícia: Uma Decisão Delicada
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a formação de uma nova família não justifica, por si só, a redução dos alimentos, a fim de evitar incentivar a irresponsabilidade paterna. No entanto, um estudo social confirmou a difícil situação econômica do pai, evidenciando a dependência da família em auxílio Federal para complementar a renda.
Revisão Alimentícia: O Equilíbrio Necessário
O relator do caso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, considerou que manter os alimentos nos mesmos patamares poderia comprometer seriamente o sustento do pai e de sua nova família. Assim, em respeito à relação entre necessidade e possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos ou 20% do salário mínimo em caso de trabalho informal ou desemprego. O advogado Fabiano Clemente da Silva representou o pai nesse processo, que segue em segredo de Justiça.
Fonte: © Migalhas
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