A AGU manifestou ao Supremo a inconstitucionalidade da lei, baseada no princípio da dignidade humana, vetando trechos que dificultam a reintegração social do condenado.
A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando contra a constitucionalidade da lei que limitou a liberação temporária de detentos. Trata-se das saídas temporárias que estavam programadas em ocasiões como Dia das Mães e Natal, e que foram interrompidas após a promulgação de uma lei pelo Congresso Nacional em março. Na ocasião, o presidente Bolsonaro chegou a sancionar partes dessa lei.
É importante ressaltar que a discussão sobre a norma em questão levanta questionamentos sobre a adequação da legislação penal vigente. A necessidade de revisão dos regulamentos relacionados ao sistema carcerário é um tema de grande relevância no cenário jurídico atual.
Discussão sobre a Lei de Visita aos Presos e a Manifestação da AGU
Ao argumentar que restringir a visita dos presos à família viola o princípio da dignidade humana, a Associação Nacional da Advocacia Criminal levou a questão ao Supremo Tribunal Federal. O veto inicial, que proibia as visitas para atividades sociais, foi derrubado pelo Congresso, mantendo-se a proibição apenas para convívios que não contribuam para a reintegração social dos condenados.
O ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a importância da família no processo de ressocialização dos presos. Segundo a AGU, a reintegração social é um dos objetivos centrais da execução penal, e a família desempenha um papel fundamental nesse processo.
Dados do Conselho Nacional de Justiça apresentados pela AGU indicam que menos de 5% dos presos que saem temporariamente não retornam à prisão. Isso sugere que as saídas temporárias não têm um impacto significativo no índice de reincidência criminal, o que reforça a importância do convívio familiar para a reintegração dos condenados.
Outro ponto controverso da legislação em questão é a exigência de um exame criminológico para a progressão da pena. A AGU sustenta que essa exigência não viola princípios constitucionais, argumentando que o exame é uma ferramenta legítima para avaliar a progressão do cumprimento da pena e garantir a segurança da sociedade.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo