O julgamento terá voto-vista do ministro Cristiano Zanin sobre a aplicação da TR na correção dos depósitos do FGTS, afrontando o princípio constitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar no dia 12 de junho a questão da aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A inclusão do tema na pauta foi realizada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A expectativa é que o caso seja retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin, trazendo novos desdobramentos para o FGTS.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores no Brasil, e a decisão do STF sobre a correção dos saldos pode impactar milhões de pessoas. É importante acompanhar de perto as atualizações sobre o FGTS para entender melhor como isso pode afetar o seu saldo. Fique atento às notícias para se manter informado sobre as mudanças relacionadas ao FGTS.
Discussão sobre a correção do FGTS pela poupança
No desenrolar do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, decidiu modificar seu voto anterior para ajustar o FGTS pela poupança a partir de 2025. Essa mudança foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. O partido Solidariedade iniciou a ação no STF em 2014, contestando a correção dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial, alegando que os trabalhadores são os beneficiários dos depósitos e que a falta de atualização monetária adequada viola princípios constitucionais.
O STF retomou o julgamento sobre a revisão do FGTS em 12 de junho, após ter sido suspenso. O ministro Barroso e o ministro Mendonça votaram para equiparar o rendimento do FGTS ao da poupança. No entanto, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, adiando a conclusão.
Em novembro do ano passado, o ministro Barroso reiterou a necessidade de ajustar o FGTS pela poupança, com algumas modificações. Ele propôs que os depósitos existentes sejam integralmente distribuídos aos correntistas, enquanto os novos depósitos a partir de 2025 sejam remunerados pela caderneta de poupança. O ministro justificou que a legislação fiscal aprovada não previa esses custos adicionais, o que poderia gerar impactos financeiros significativos.
O ministro Mendonça concordou com as alterações propostas por Barroso, enquanto o ministro Nunes Marques seguiu o relator em seu voto-vista. Ele reconheceu a complexidade dos interesses envolvidos, mas elogiou a solução proposta pelo relator, que estabeleceu a poupança como referência de rentabilidade do FGTS sem introduzir novos índices de correção monetária. Essa abordagem, segundo Marques, concilia os interesses das partes envolvidas, garantindo a rentabilidade dos depósitos dos trabalhadores sem prejudicar a estabilidade fiscal do país.
Fonte: © Migalhas
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