Juiz absolve acusado de tráfico em primeiro grau após advogados provarem invasão domiciliar ilegal pela PM e citarem jurisprudências do STJ.
ViU ISSO? 😱 O advogado de primeira instância absolveu um homem das acusações de tráfico de drogas, associação ao tráfico, posse ilegal de munição e corrupção de menores.
Os defensores ficaram satisfeitos com a decisão do juiz. Os advogados mostraram mais uma vez sua importância no sistema jurídico, defendendo os direitos de seus clientes com firmeza e ética.
Os Advogados Defensores na Defesa de Pedro Henrique Cavalcante Monteiro
O cliente, representado pelos advogados Guilherme Gama (@drprofgamacriminalista) e Felipe Araújo (@drfelipearauj_), conhecidos como juristas especialistas em Direito Criminal, foi inicialmente preso em flagrante em 18 de abril de 2024, após uma operação policial no Jardim Taboão, na capital paulista, baseada em uma suposta denúncia anônima.
Os Advogados Causídicos e a Defesa de Pedro Henrique Cavalcante Monteiro
Pedro Henrique Cavalcante Monteiro foi denunciado nos termos do artigo 33, ‘caput’, c/c art.40, VI, e artigo 35, ‘caput’, c/c art. 40, IV, todos da Lei n° 11.343/2006, no artigo 16, ‘caput’, da Lei 10.826/03, e no artigo 244-B da Lei 8.069/90, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. Ele foi acusado de tráfico de drogas, associação ao tráfico, posse ilegal de munição e corrupção de menores. A defesa, liderada pelos advogados Dr. Guilherme Gama e Dr.Felipe Araújo, impetrou um habeas corpus, que foi inicialmente negado.
Os Advogados Especialistas em Direito Criminal e a Audiência de Instrução
Na audiência de instrução, a defesa argumentou a nulidade do processo devido à invasão de domicílio baseada unicamente em suposta denúncia anônima, contrariando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante os depoimentos, os policiais se mostraram confusos quanto à origem da denúncia e ao local da prisão em flagrante.
Os Advogados na Análise dos Fatos e das Provas Apresentadas
Em 18 de abril de 2024, Pedro Henrique foi preso junto com outros suspeitos após uma suposta denúncia anônima sobre uma ‘casa bomba’ na Viela da Paz, Jardim Taboão. A denúncia, feita por um indivíduo não identificado, alegava que havia drogas e armas no local. Durante a instrução, a defesa apontou inconsistências nos depoimentos dos policiais, que não conseguiram esclarecer como receberam a denúncia anônima ou o processo de confirmação da suspeita.
Os Advogados e a Decisão Judicial pela Absolvição do Acusado
Após a análise das provas e dos depoimentos, o juiz considerou que a denúncia anônima não poderia, por si só, justificar a invasão de domicílio sem um mandado judicial, conforme estabelecido pela jurisprudência do STJ. A defesa argumentou que a operação violou os direitos constitucionais do acusado e que as provas obtidas eram ilegais. Com base nesses argumentos, o juiz decidiu pela absolvição do acusado, reconhecendo a nulidade do processo.
Os Advogados e as Considerações Finais sobre o Caso
A absolvição do acusado reforça a jurisprudência sobre a necessidade de mandados judiciais para invasão de domicílio baseada em supostas denúncias anônimas. Este caso sublinha a importância da precisão e coerência nos procedimentos policiais e na apresentação de provas em processos criminais. A decisão serve como um precedente significativo para casos futuros, reafirmando os direitos constitucionais dos cidadãos contra invasões arbitrárias.
Fonte: © Direto News
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