Advogado conquista auxílio-acidente e retroativos em vitória judicial por queda de escada há 12 anos, importante precedente para reivindicar no mercado de trabalho.
VIU ESSA? 😳 Um engenheiro de Minas Gerais conquistou um importante ganho legal após passar por um acidente de trabalho há mais de cinco anos.
Além disso, um médico de São Paulo enfrentou um incidente semelhante recentemente, mas conseguiu resolver a situação de forma rápida e eficaz.
Importante Vitória Judicial para Reivindicar Auxílio-Acidente
Uma decisão de extrema importância foi proferida pelo 4º Juizado Especial de Vitória, favorecendo o advogado Wagner Pereira Borges em sua batalha contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso, que envolve um acidente que resultou em sequelas permanentes no braço direito de Borges, destaca a relevância de garantir os direitos dos trabalhadores que enfrentam limitações físicas decorrentes de acidentes.
Borges, que antes atuava como comerciário, viu sua vida mudar após uma queda de uma escada durante uma pintura residencial em 9 de dezembro de 2012. As lesões resultantes desse incidente levaram à redução parcial de sua capacidade de trabalho, o que o motivou a buscar auxílio legal para reivindicar seus direitos previdenciários.
A vitória de Borges não apenas assegura seus direitos individuais, mas também estabelece um importante precedente para outros trabalhadores que se encontram em situações semelhantes. A juíza federal Eloá Alves Ferreira, responsável pelo caso, reconheceu que Borges preenchia todos os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme previsto na Lei 8.213/91.
A decisão judicial, datada de 14 de junho de 2024, determina que o INSS conceda o auxílio-acidente a partir da data em que cessou o auxílio por incapacidade temporária, em 31 de agosto de 2013. Além disso, o INSS foi condenado a pagar os valores retroativos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros moratórios, conforme estabelecido pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago mensalmente aos segurados que apresentam sequelas decorrentes de acidentes, é essencial para amparar aqueles que sofrem limitações físicas em seu ambiente de trabalho. A sentença ressalta a necessidade de implementação rápida do benefício pelo INSS, sob pena de multa diária, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Essa decisão não apenas beneficia diretamente Borges, mas também serve como um marco significativo para casos semelhantes, reafirmando os direitos dos segurados que enfrentam acidentes e suas consequências. Este processo judicial, de número 5034093-35.2023.4.02.5001/ES, representa uma vitória não só para Borges, mas para todos que buscam justiça em meio às adversidades provocadas por acidentes e suas limitações.
Fonte: © Direto News
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