O colegiado considerou a conduta ética do advogado na ação trabalhista em fase de execução, evitando a litigância de má-fé conforme o Código de Ética da OAB.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu de forma unânime negar o recurso de um advogado de Curitiba que buscava validar a compra de créditos da ação de um cliente. De acordo com os juízes, é inviável reconhecer a legalidade de um negócio jurídico realizado por um advogado que desrespeita os princípios éticos da profissão. A conduta contrária à dignidade e honra do advogado é considerada inadmissível pela 7ª turma do TST.
O colegiado reforçou a importância de manter a integridade e a reputação da advocacia, destacando que a postura do advogado em questão vai de encontro aos valores essenciais da profissão. Para os magistrados, é fundamental preservar a ética e a lisura nas relações jurídicas, afastando qualquer conduta que possa macular a imagem do advogado perante a sociedade. A atitude do advogado foi considerada inaceitável, comprometendo sua idoneidade como procurador de justiça.
Ação Trabalhista Movida por Ex-Motorista contra a Oca Locações e Logística Ltda.
O processo teve início em novembro de 2006, quando um ex-motorista da Oca Locações e Logística Ltda. moveu uma ação trabalhista buscando indenização por danos morais, patrimoniais e estéticos devido a um acidente de trabalho que o deixou paraplégico. Naquela época, ele contratou um advogado e transferiu a ele todos os direitos presentes e futuros da ação.
Desdobramentos do Caso na Fase de Execução
No entanto, o empregado veio a falecer em janeiro de 2009, e sua esposa e filha passaram a representar o espólio. Em fevereiro de 2019, na fase de execução, o valor de R$ 33 mil dos depósitos recursais foi liberado.
Novos Desafios com a Nomeação de uma Nova Advogada
Um ano depois, a esposa informou ao processo que não havia recebido o valor e nomeou uma nova advogada, revogando os poderes do primeiro advogado. Além disso, um acordo de R$ 700 mil foi apresentado para encerrar a ação.
Abordagem do Advogado em Relação à Cessão de Créditos
O advogado tentou validar a escritura pública de cessão de direitos creditórios firmada previamente com o casal, alegando que o trabalhador havia vendido o crédito da ação por R$ 17 mil. Ele argumentou que não precisaria repassar os R$ 33 mil dos depósitos e solicitou a suspensão da homologação do acordo.
Decisões Judiciais e Implicações Éticas
No entanto, o juízo de execução anulou a cessão de direitos, considerando a prática antiética. O TRT da 9ª região manteve a decisão, impondo multa por litigância de má-fé. O advogado recorreu ao TST, mas a validade da transação foi contestada com base no Código de Ética e Disciplina, bem como no Estatuto da OAB.
Conclusão e Reflexão Ética
O relator do caso ressaltou a importância do dever geral de preservação da ética na advocacia, destacando que a conduta dos advogados deve estar alinhada não apenas com o Código Civil, mas também com os princípios éticos da profissão. A postura do advogado foi questionada quanto à compra dos créditos, evidenciando a necessidade de zelar pela nobreza e dignidade da advocacia.
Fonte: © Migalhas
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