Relator ressaltou que responsabilidade do advogado depende de dolo ou culpa, dano efetivo e ação por danos morais.
A mera presença do advogado na audiência inicial do JEC, sem a entrega de procuração, não implica automaticamente na contratação formal do profissional. Foi o que decidiu, de forma unânime, a 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, ao rejeitar a responsabilidade do causídico acusado de negligência por não ter apresentado contestação dentro do prazo estabelecido.
É fundamental ressaltar a importância da atuação do advogado em todo o processo judicial, garantindo a defesa dos interesses do cliente. O causídico deve estar atento aos prazos e procedimentos legais, a fim de evitar possíveis questionamentos futuros sobre sua conduta profissional. auditoria
Advogado: Responsabilidade Civil e Ação Judicial
No caso em questão, um homem envolvido em um acidente de trânsito em Itajaí/SC se viu intimado como réu em uma ação judicial. Ele solicitou a presença de um amigo advogado para acompanhá-lo na audiência de conciliação. Durante o ato judicial, o causídico solicitou verbalmente alguns documentos para formalizar o vínculo e posteriormente enviou um e-mail com o mesmo pedido ao réu e à sua esposa. Infelizmente, sem obter resposta, o advogado decidiu não mais atuar no caso. Como resultado dessa ausência de representação legal, o homem foi condenado à revelia devido à perda dos prazos processuais.
Inconformado com a condenação, o réu decidiu entrar com uma ação por danos morais contra o advogado, argumentando que este deveria indenizá-lo pelos prejuízos decorrentes da perda do prazo. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente pela magistrada.
Diante disso, o homem recorreu ao TJ/SC, alegando que havia acordado o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 800,00, tendo já desembolsado R$ 400,00 em espécie durante a audiência de conciliação no JEC. Ele afirmou que o restante seria quitado posteriormente. Além disso, argumentou que não havia recebido o e-mail do advogado e que, embora tivesse assinado a procuração, esta não foi anexada aos autos devido a uma suposta má-fé do profissional.
O TJ/SC concluiu que a simples presença de um advogado em uma audiência do JEC sem a formalização da procuração não implica na atribuição de poderes representativos. Portanto, o profissional não poderia ser responsabilizado civilmente pela perda de prazo processual. De acordo com o Tribunal, a configuração do dever de indenizar por parte do advogado depende da comprovação dos requisitos da responsabilidade civil, incluindo a demonstração de uma conduta dolosa ou culposa contrária à norma jurídica, a existência do dano e a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
O desembargador relator destacou em seu voto que o réu acompanhou o autor em audiência, recebendo um prazo de 24 horas para apresentar contestação e instrumento procuratório. Além disso, comprovou o envio de correspondência eletrônica em nome da ex-esposa do recorrente e em favor do autor, solicitando a outorga de instrumento procuratório e documentos. Por outro lado, o autor não apresentou provas da efetiva contratação do causídico.
Processo: 5028389-64.2020.8.24.0033
Veja o acórdão.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo