Advogado exige provas para cobrar R$51M de Marçal. Demonstra efetiva impossibilitação de pessoas, comprovação de prestações a Marcal (Participações), inviabilização de jurisdicional passivo. Prove pena de banalização de termos: inviiabilização, pessoa jurídica Marçal, polo.
Aqui vai a novidade direto do @portalmigalhas | O doutor que requer R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal precisa comprovar que é pobre se deseja que seu pleito de assistência judiciária seja aceito. Essa foi a declaração da juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. O caso gira em torno de uma promessa feita pelo empresário, durante um programa ao vivo.
Vamos entender melhor essa situação envolvendo a batalha judicial entre o advogado e o empresário ; afinal, a busca por justiça é um direito fundamental para todos. Essa exigência da prova de pobreza é comum em processos que pleiteiam a assistência judiciária gratuita, garantindo que as pessoas possam ter acesso à justiça independentemente de sua situação financeira.
Pablo Marçal: O Advogado Pobre que Desafia o Sistema Judicial
Pablo Marçal, renomado advogado, afirmou categoricamente que não aciona judicialmente ninguém e desafiou quem encontrasse uma ação movida por ele, prometendo a vultosa quantia de 1 milhão de dólares como recompensa. O palco foi ocupado por César Crisóstomo, advogado do Ceará, que, desbravando minuciosamente, descobriu 10 processos movidos por Marçal. Agora, ele almeja na Justiça a quantia de R$ 51 milhões que lhe foi prometida.
A saga do advogado pobre na forma da lei não para por aí, pois em sua petição, Crisóstomo declarou sua penúria, mencionando que não dispõe de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejudicar sua subsistência e a de seus familiares. A juíza que analisou o caso salientou que a concessão do benefício da gratuidade judiciária está sujeita à comprovação efetiva da necessidade, destacando que tal amparo deve ser destinado exclusivamente às pessoas verdadeiramente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No entanto, a magistrada pontuou que, no presente caso, as informações contidas na petição inicial, embasadas em várias pesquisas e documentos notariais, juntamente com a atuação advocatícia do autor, sugerem que ele não se enquadra no conceito jurídico de pobreza. Além disso, ele não apresentou fatos concretos que comprovem seu suposto estado de penúria e não incluiu qualquer declaração pertinente.
Por conseguinte, a juíza determinou que o autor entregue cópias de suas declarações de imposto de renda dos últimos dois anos em até 15 dias, sob pena de rejeição do pedido de assistência judiciária. Também ordenou que Crisóstomo faça ajustes na petição inicial para excluir a empresa Marçal Participações do polo passivo, uma vez que a promessa foi feita por uma pessoa física, não havendo justificativa plausível para a inclusão da pessoa jurídica.
A decisão judicial revela a importância da análise cuidadosa dos pedidos de gratuidade judiciária, a fim de garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada às pessoas verdadeiramente necessitadas, sem correr o risco de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para a sociedade como um todo.
Fonte: © Direto News
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