Revogação de medida cautelar de tornozeleira eletrônica para estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas.
Olha só essa notícia! 😲 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o fim da obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para S. Maria, uma estrangeira envolvida em um caso de tráfico internacional de drogas. Com a defesa conduzida pelo advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm), foi argumentada a dispensa da tornozeleira eletrônica devido à situação da acusada.
A decisão do TRF-3 levantou questões sobre a monitoração eletrônica em casos de crimes internacionais. A revogação da medida cautelar de uso da tornozeleira eletrônica para S. Maria evidencia a importância de avaliar individualmente cada situação antes de impor restrições como essa.
Tornozeleira Eletrônica: Revisão da Medida Cautelar
Maria desempenha uma atividade laboral e se dedica ao cuidado de sua filha menor de três anos. A 5ª Turma do TRF-3 decidiu revogar a medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica que havia sido imposta à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A determinação foi proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, em resposta a um habeas corpus apresentado por um advogado nigeriano.
S. Maria foi detida em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, tentando embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi transformada em prisão domiciliar devido à presença de sua filha menor de três anos sob sua responsabilidade. A defesa argumentou que a monitoração eletrônica estava prejudicando as atividades laborais de S. Maria e sua capacidade de cuidar adequadamente de sua filha.
No dia 9 de julho de 2024, S. Maria foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, tentando embarcar em um voo da TAP AIRPORTUGAL com uma quantidade significativa de cocaína. Após a conversão da prisão em flagrante em preventiva durante a audiência de custódia, a defesa de S. Maria, representada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, solicitou a revogação da medida, alegando a necessidade de sua cliente cuidar de sua filha pequena.
O juiz decidiu substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, porém impôs a medida cautelar de monitoração eletrônica, exigindo que S. Maria utilizasse a tornozeleira. Insatisfeita com essa imposição, a defesa recorreu, argumentando que a medida dificultava a vida da ré, especialmente no que diz respeito ao cuidado de sua filha e à busca por uma atividade laboral para sustentar a si mesma e à criança.
O Desembargador Federal Mauricio Kato reconsiderou o pedido, reconhecendo a importância de S. Maria exercer um trabalho lícito e cuidar de sua filha. A decisão levou em consideração a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que orienta um tratamento diferenciado para migrantes custodiados, evitando medidas mais severas baseadas apenas na condição de estrangeiro.
A revogação da medida de monitoração eletrônica por parte do TRF-3 destaca a relevância de aplicar medidas cautelares de forma proporcional e razoável, especialmente em situações envolvendo migrantes e mães de crianças pequenas. Essa decisão permitirá que S. Maria tenha melhores condições para desempenhar suas atividades laborais e cuidar de sua filha, enquanto aguarda o desdobramento do caso.
Fonte: © Direto News
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