Advogado não agiu em processo contra empresa, resultando em bloqueio judicial por falta de cumprimento de sentença pericial no momento oportuno.
Via @diariojustica | A falta de atuação de um advogado em um processo contra uma companhia de Limeira, no interior de São Paulo, resultou em sua própria ação movida por ela. Neste momento, o advogado terá que compensá-la por prejuízos morais e materiais.
Em situações como essa, é fundamental que o profissional esteja sempre atento e dedicado às demandas de seus clientes. A responsabilidade do advogado vai além da simples representação legal, envolvendo também a garantia da defesa eficaz dos interesses de quem o contratou.
Advogado: Defesa em Causa de Danos Morais e Materiais
Ele foi contratado para, entre outras demandas, defendê-la em causa que envolvia danos morais e materiais e que tramitou na Justiça do Manaus (AM). Nos autos da ação que tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira, a empresa descreveu que foi processada por outra empresa do estado amazonense e, então, contratou o advogado e propôs o pagamento em dinheiro, mensalmente, ou por meio de serviços. Afirmou também que o contrato foi verbal e fez dois pagamentos mensais e três serviços para o advogado. No entanto, conforme a autora, houve bloqueio judicial de sua conta devido ao cumprimento de sentença de um dos processos. O advogado alegou para ela que não tinha sido intimado. A empresa, ao verificar diretamente na vara onde o processo tramitou, apurou que o advogado recebia as intimações, mas deixou de produzir prova pericial e não interpôs qualquer recurso no momento oportuno. Citou ainda que o profissional não prestou contas. Na ação de Manaus houve condenação consistente em indenização de R$ 12 mil contra a empresa. Por não ter pagado quando intimada ou impugnado o cumprimento de sentença, o valor atualizado está em R$ 25.661,14. A autora pediu indenização por danos morais e materiais.
Advogado: Atuação Profissional e Cumprimento de Sentença
OUTRO LADO O advogado, quando citado pela Justiça de Limeira, confirmou o pagamento de honorário de duas parcelas, mas negou ter firmado acordo para obter serviços. Afirma que, mesmo sem contrapartida, agiu com profissionalismo e de maneira adequada. Quanto aos danos materiais, defendeu que a empresa estava ciente de que seria um processo sem nenhuma condição de ganho. Ele também contestou os danos morais, afirmando que não existiram. JULGAMENTO A ação foi analisada no dia 29 do mês passado pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha e a magistrada reforçou que a atuação do advogado não garantiria o resultado favorável da sentença, pois todo resultado de um processo judicial é incerto. ‘Mas dele se espera que atue com diligência no exercício da profissão e respeite aos prazos processuais, havendo inequívoca negligência quando o causídico age em desconformidade com essa expectativa’, mencionou na sentença. A juíza reconheceu que o advogado falhou. ‘Apesar de todas as intimações terem ocorrido em nome do réu, constata-se nas certidões, que não houve manifestações por parte deste, tampouco este juntou aos autos documentos comprobatórios que infirmassem sua inércia. Com isso, a empresa do requerente foi condenada em sentença transitada em julgado’, completou. O advogado, ao deixar transcorrer os prazos previstos, impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa da empresa e, por conta da omissão, a juíza reconheceu que houve perda de uma chance, porque havia ‘a probabilidade de o litigante ter os seus argumentos em defesa analisados, ensejando o consequente dever de reparar o dano material do constituinte prejudicado por essa falha no serviço advocatício’, concluiu. O advogado foi condenado a indenizar, por danos materiais, a empresa em R$ 12.830,57, correspondente à metade do valor da
Fonte: © Direto News
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