Eberson Bremenkamp Annecchini é acusado de corrupção ativa em processo previdenciário após frase em petição juntada, investigado pelo Ministério Público Federal e Conselho Nacional da Ordem dos Advogados.
Um caso de corrupção envolvendo um advogado está prestes a ser julgado pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. O profissional da lei ofereceu, por escrito, uma propina a um juiz capixaba em uma peça processual, o que pode levar a abertura de uma ação penal contra ele.
A decisão do juízo pode ter consequências graves para o advogado, que pode perder sua licença para exercer a profissão. Além disso, o caso também pode afetar a reputação do juiz envolvido, que pode ser considerado um defensor da justiça comprometido. A ética profissional é fundamental para os advogados e juízes, e qualquer violação pode ter consequências severas. O caso está sendo acompanhado de perto por especialistas em direito, que aguardam a decisão do juízo para entender as implicações legais do caso.
Advogado acusado de corrupção ativa
De acordo com o Ministério Público Federal, o advogado Eberson Bremenkamp Annecchini incluiu em uma petição uma frase que gerou controvérsia: ‘Neste exato momento, em que redijo esta peça, poderia anexar um cheque em nome de Vossa Excelência com a quantia que considerasse conveniente.’ Essa declaração foi considerada uma oferta de propina ao juiz responsável pelo caso.
O advogado é acusado de suposta corrupção ativa em razão da frase que escreveu na segunda página de uma petição juntada a um processo previdenciário. Ele havia acionado a Justiça contra o INSS para pedir, em nome de um cliente, a execução de uma ação na qual foi reconhecida a revisão da aposentadoria do homem, em 39,67%. Annecchini alega ‘absoluta inocência’ e afirma que a OAB do Espírito Santo não impôs a ele nenhuma sanção.
Defensor apresenta processo disciplinar
Nesta quarta-feira, 16, o advogado apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, um processo disciplinar contra o procurador que o denunciou. Ontem ele pediu à Justiça que determine ao MPF a retirada, do site do órgão, da divulgação da acusação.
O caso ocorreu em 2021 e logo em seguida o juiz da ação, Caio Souto Araújo, remeteu o documento para o Ministério Público Federal para as providências que entender necessárias. Na ocasião, o magistrado também instou a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil a adotar ‘as providências que entender cabíveis para apuração de eventual cometimento de infração ético-disciplinar pelo advogado’.
Procuradoria analisa a conduta do advogado
Segundo o Ministério Público Federal, o dolo do advogado ‘é caracterizado pela consciência e vontade de praticar a conduta descrita no tipo penal, no caso, a de oferecer um cheque ao juiz, com a finalidade de praticar ato de ofício, ou seja, decisão favorável’. Para a Procuradoria, a ‘consciência e a vontade’ do advogado aparecem quando se observa o contexto da frase na petição.
O Representante do Ministério Público Federal também destacou que ‘não há nenhuma conexão entre o parágrafo que contém o oferecimento de vantagem indevida ao juiz com o parágrafo anterior ou com o parágrafo seguinte da petição’. Além disso, o advogado sublinhou todo o parágrafo contendo a oferta de cheque, o que demonstra a sua vontade de oferecer o cheque ao juiz para praticar ato de ofício que lhe seria favorável.
Advogado responde às acusações
Em depoimento, o cliente do advogado sustentou que não sabia do oferecimento da propina e nem a razão de seu representante ter tentado corromper o magistrado. Annecchini foi intimado a prestar depoimento na Polícia, mas respondeu a intimação com um e-mail ‘informando que o seu depoimento não traria nenhum elemento de prova para a elucidação dos fatos, tendo sido contratado pela família do demandante para reaver valores na esfera cível’. Os investigadores entenderam que o advogado ‘exerceu o seu direito ao silêncio’.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo