Decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP sobre ação penal privada por danos morais.
Via @consultor_juridico | O tribunal da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que sentenciou uma advocada a uma pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa pelos delitos de injúria, calúnia e difamação contra um magistrado.
A advogada em questão foi considerada culpada pelos crimes de injúria, calúnia e difamação, resultando em uma condenação que inclui detenção e multa. A decisão do juízo da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantida, reforçando a gravidade das acusações feitas pela advocada contra o magistrado.
Advocada em Causa Própria: Sentença Confirmada
Na decisão ratificada, o magistrado Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, havia destacado que tanto a materialidade quanto a autoria do delito imputado à advogada estavam devidamente demonstradas, seja por evidências documentais ou testemunhais. No contexto específico, a advogada atuava em sua própria causa em um processo de despejo e, em petição, alegou que o juiz responsável pelo caso havia cometido os delitos de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrada’, entre outras ofensas.
Durante as petições, a causídica assinava como ‘advogata’, evidenciando sua postura firme no caso. No desenrolar da ação penal privada, a advogada solicitou a assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB, que indicou um advogado para acompanhá-la na audiência, sem que ocorressem quaisquer incidentes. Além da sentença penal, a advogada também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Advogada em Ação: A Defesa e os Desdobramentos
A atuação da advogada em sua própria causa trouxe à tona uma série de questionamentos sobre a conduta do magistrado envolvido. As alegações de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita levantaram debates acalorados no meio jurídico. A advogada, firme em sua postura, não se intimidou e buscou respaldo junto à Comissão de Prerrogativas da OAB, demonstrando sua determinação em garantir seus direitos.
A designação de um advogado para acompanhá-la durante a audiência reforçou a importância da defesa técnica e especializada em situações delicadas como essa. A ausência de intercorrências nesse processo ressalta a competência da advocacia em lidar com questões complexas. A condenação criminal, somada à indenização por danos morais, evidencia as consequências de atos que ultrapassam os limites éticos e legais no exercício da profissão.
Advocada em Foco: O Desfecho da Controvérsia
A advogada, ao agir em causa própria, enfrentou desafios e obstáculos que testaram sua habilidade e determinação. As acusações feitas contra o magistrado trouxeram à tona questões sensíveis sobre a conduta no âmbito jurídico. A postura combativa da advogada, expressa em suas petições e na busca por apoio institucional, demonstra a importância de se defender os direitos e prerrogativas da classe.
A presença da Comissão de Prerrogativas da OAB como suporte à advogada ressalta a solidariedade e união da categoria em momentos de adversidade. A condenação e a indenização impostas à advogada servem como alerta sobre as consequências de atos que vão de encontro aos princípios éticos e legais da profissão. O desfecho dessa controvérsia reforça a necessidade de respeito mútuo e observância das normas que regem a prática advocatícia.
Fonte: © Direto News
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