A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação por danos morais em hospital.
Via @trtsp2 | A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que condenou a médica do hospital a indenizar a faxineira por acusação infundada de furto.
A acusação injusta resultou em danos morais para a trabalhadora, que teve sua reputação prejudicada. A imputação de um crime sem provas é um ato grave que deve ser responsabilizado perante a lei.
Acusação de Furto de Celular Resulta em Indenização de R$ 10 mil
Os juízes consideraram a denúncia grave e ratificaram a responsabilidade do empregador de compensar a trabalhadora em R$ 10 mil. A funcionária relatou que estava preenchendo o relatório de faxina quando foi pega de surpresa por uma médica, que alegou que ela havia roubado seu celular. Posteriormente, o segurança do hospital encontrou o objeto embaixo do travesseiro da sala de descanso que a profissional de saúde havia utilizado algumas horas antes.
Três dias depois do incidente, a médica se desculpou com a acusada. O veredito esclarece que a ré não negou diretamente o episódio envolvendo o celular, focando-se em outras questões levantadas no processo. O representante da empresa, ouvido no caso, afirmou não ter conhecimento do ocorrido.
A desembargadora-relatora, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, ressalta que a imputação de furto, sem provas, constitui uma ‘ofensa grave o suficiente para causar constrangimento, afetando diretamente a honra, a reputação, a autoestima e a imagem da pessoa’. Mesmo com o pedido de desculpas após a recuperação do objeto, ‘a acusação em si do ato criminoso lança sobre a empregada a reputação de alguém não confiável’.
Por esse motivo, a decisão de manter a indenização original foi mantida. O processo em questão é o nº 1000890-11.2023.5.02.0041. Fonte: @trtsp2
Decisão Judicial: Indenização Mantida Após Acusação de Furto de Celular
A acusação de furto de celular foi considerada séria pelos magistrados, que confirmaram a obrigação do empregador de compensar a trabalhadora em R$ 10 mil. A empregada relatou que estava realizando a limpeza quando foi acusada por uma médica de ter roubado seu celular.
Posteriormente, o objeto foi encontrado pelo segurança do hospital embaixo do travesseiro da sala de descanso que a profissional de saúde havia utilizado. Três dias após o incidente, a médica pediu desculpas à faxineira. O acórdão destaca que a empresa não negou expressamente o episódio envolvendo o celular, mas se concentrou em outras questões do processo.
O representante da empresa, ouvido no caso, alegou não ter conhecimento do ocorrido. A desembargadora-relatora, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, enfatiza que a acusação de furto, sem evidências, constitui uma ‘ofensa grave o bastante para causar constrangimento, afetando diretamente a honra, a boa reputação, a autoestima e a imagem da pessoa’.
Mesmo com o pedido de desculpas após a recuperação do bem, ‘a imputação do ato criminoso lança sobre a empregada a imagem de alguém não confiável’. Por essa razão, a decisão de manter a indenização foi mantida. O processo em questão é o nº 1000890-11.2023.5.02.0041. Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News
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