Em 2024, o abono salarial varia de R$ 118 a R$ 1.412 de acordo com meses trabalhados em 2022, seguindo termos do Ministério do Trabalho.
O abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) está sendo disponibilizado atualmente para 4.241.728 milhões de profissionais do setor privado e funcionários públicos que nasceram nos meses de setembro e outubro.
Esse benefício salarial representa um importante valor extra para os trabalhadores, contribuindo para o aumento do pagamento mensal e auxiliando no equilíbrio financeiro de muitas famílias.
Abono Salarial: Valor e Pagamento em Destaque
O abono salarial é um benefício fundamental para os trabalhadores, garantindo um valor adicional ao salário anual. Em 2024, o abono salarial varia entre R$ 118 e R$ 1.412, equivalente ao salário mínimo atual. Esse abono salarial é concedido de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base, que no caso é 2022.
Para receber o abono salarial completo, o trabalhador precisa ter atuado durante os 12 meses do ano-base. O Ministério do Trabalho tem se destacado ao antecipar o abono salarial para os trabalhadores afetados por situações de emergência, como as chuvas no Rio Grande do Sul.
No mês de junho, 5,4 mil gaúchos estão programados para receber o pagamento do abono. O calendário do abono salarial do PIS e do Pasep foi unificado, facilitando o processo para os beneficiários. Agora, o pagamento é realizado de acordo com o mês de nascimento.
A consulta para verificar se tem direito ao abono salarial pode ser feita através da Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou pelo telefone 158. Desde 5 de fevereiro, os trabalhadores têm acesso a essas informações essenciais.
É importante ressaltar que o abono salarial do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores e servidores públicos que se enquadram em critérios específicos. Aqueles que recebem até dois salários-mínimos de remuneração mensal, trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base e tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador têm direito a esse benefício.
Em contrapartida, empregadas domésticas, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física não são elegíveis para o abono salarial. É essencial que os beneficiários estejam atentos aos requisitos estabelecidos para garantir o recebimento desse benefício tão importante.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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