Decisão mantida: Criança abandonada em creche em São Paulo, danos morais fixados pela juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, emitida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que determinou que a cidade de São Paulo e uma entidade privada indenizassem os pais e a criança vítima de abandono de criança em uma creche após o horário de expediente. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil para cada um dos envolvidos.
O caso levantou questões sérias sobre a negligência infantil e a responsabilidade das instituições de cuidado. É fundamental garantir a proteção das crianças em ambientes como creches, evitando situações de abandono de criança. A decisão judicial destaca a importância de prevenir tais incidentes e responsabilizar os envolvidos, promovendo a segurança e o bem-estar dos pequenos.
Abandono de criança: Funcionários de creche negligenciaram criança em dia de chuva em São Paulo
No recente incidente na cidade de São Paulo, funcionários de uma creche particular abandonaram uma criança em um dia chuvoso, resultando em consequências graves. A mãe, ao perceber que não conseguiria chegar a tempo de buscar seu filho na creche devido às fortes chuvas que atingiram a região, tentou avisar a associação sobre o atraso. No entanto, ao chegar com um atraso de 20 minutos, deparou-se com o estabelecimento fechado e sem nenhum funcionário disponível para ajudar.
Desesperado com a situação, o pai tomou medidas extremas para resgatar seu filho. Subindo no telhado do prédio vizinho, ele conseguiu entrar na creche através de uma janela, encontrando a criança em lágrimas. A equipe gestora da creche foi afastada de suas funções e o acordo estabelecido com a prefeitura foi encerrado devido à gravidade do ocorrido.
A relatora do caso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, ressaltou a importância do dever de guarda assumido pela creche ao receber as crianças, enfatizando a obrigação de zelar pela segurança e bem-estar dos menores sob sua responsabilidade. O descumprimento desse dever por parte da instituição foi evidente, conforme apontado pela relatora.
Além disso, a magistrada destacou a responsabilidade da prefeitura na escolha do agente privado para atuar na área da educação infantil, assim como na supervisão das atividades desempenhadas, que resultaram nos danos e prejuízos causados. A decisão do caso foi unânime, com a participação dos desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe.
Este triste episódio destaca a importância da proteção e cuidado com as crianças em ambientes educacionais, reforçando a necessidade de vigilância constante e medidas eficazes para garantir a segurança dos pequenos. A negligência infantil não pode ser tolerada, e a justiça deve ser feita para reparar os danos morais fixados nesses casos sensíveis.
Fonte: © Conjur
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