A liberdade contratual é limitada por princípios constitucionais, como o direito à saúde e a função social do contrato, especialmente em sistemas de saúde pública.
A liberdade de contratar é um direito fundamental na sociedade contemporânea, mas é necessário lembrar que não é absoluta e que está sujeita a limitações impostas por preceitos e princípios constitucionais. Isso significa que, mesmo que a liberdade de contratar seja garantida pela Constituição, há outros direitos e deveres que podem influenciar a forma como ela é exercida.
Nesse contexto, é importante destacar a importância da autonomia e da independência no exercício da liberdade de contratar. No entanto, essa liberdade também pode ser limitada por considerações de saúde e de privacidade. Além disso, é fundamental ressaltar que a liberdade de contratar não significa capacidade ilimitada de escolha, e os contratos devem ser firmados com base em uma decisão madura e informada, considerando os direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Logo, a liberdade contratual é um direito que deve ser exercido de forma responsável e consciente.
Liberdade em Questão: Autonomia e Independência na Saúde Pública
O juiz Rodrigo Chammes, da 4ª Vara Cível de Araçatuba, recentemente decidiu um caso que ressalta a importância da liberdade em equilíbrio com o interesse público, particularmente no contexto da saúde pública. A Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba (SP) entrou com uma ação contra uma empresa detentora do monopólio de materiais para diálise peritoneal, requerendo que a empresa fornecesse os insumos necessários para procedimentos clínicos no hospital.
A empresa alegou que a recusa em fornecer os materiais se deve aos atrasos de pagamento da Santa Casa, enquanto o hospital afirma que precisa iniciar imediatamente a diálise peritoneal para seus pacientes, incluindo aqueles sob convênio privado, e que o estoque de materiais está prestes a se esgotar. A empresa possui monopólio no fornecimento desses insumos para pacientes renais crônicos e são essenciais para o atendimento de usuários da rede pública.
O juiz decidiu que a liberdade contratual deve ser limitada por interesse público, reconhecendo que a empresa possui um monopólio significativo, e ordenou o fornecimento dos materiais. Ele argumentou que a autonomia da vontade e a liberdade de contratar não podem prevalecer quando uma relação jurídica comercial não é paritária e simétrica, e que os limites para afastar essa presunção são claros.
Além disso, o juiz enfatizou que a decisão visa garantir a capacidade dos pacientes em tomar decisões sobre sua própria saúde e que a recusa da empresa em fornecer os materiais configura um exercício abusivo de direito. A decisão destaca a importância da privacidade e da escolha dos pacientes em relação ao tratamento da sua doença e a necessidade de o sistema de saúde pública garantir o acesso a tratamentos essenciais.
A decisão também ressalta a importância da rede pública de saúde e do contrato entre o hospital e a empresa, e como a recusa da empresa em fornecer os materiais pode afetar a saúde e a qualidade de vida dos pacientes. Além disso, a decisão destaca a necessidade de a empresa fornecer os materiais para o atendimento dos usuários da rede pública, reforçando a importância da independência da empresa em fornecer os materiais e a capacidade do sistema de saúde pública em garantir o acesso a esses tratamentos.
A decisão do juiz Chammes foi tomada em um processo conhecido como 1009803-88.2023.8.26.0032, e sua decisão foi baseada nos princípios da saúde pública e da necessidade de garantir o acesso a tratamentos essenciais para os pacientes.
Fonte: © Conjur
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