O plenário virtual protegeu integralmente a condenação do réu por estupro de vulnerável, em conformidade com o propósito do legislador e interpretação do STJ.
A 1ª turma do STF, em deliberação no plenário virtual, confirmou a condenação de um réu pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi emitida em um caso apresentado pelo ministro Flávio Dino, no qual o colegiado reiterou a decisão do STJ e a relevância da proteção total a crianças e adolescentes, vítimas de estupro de vulnerável.
É fundamental que a sociedade esteja atenta e atue de forma enérgica contra qualquer forma de crime de estupro e agressão sexual. A proteção de pessoas vulneráveis é um dever de todos, e a justiça deve ser implacável com os responsáveis por tais atos condenáveis.
Decisão do STJ sobre Crime de Estupro de Vulnerável
A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça analisou a conduta da Corte de origem em relação ao delito de estupro de vulnerável. Ao afastar a configuração do crime e classificá-lo como contravenção penal, com base na alegação de que o ato em questão foi um simples beijo isolado, a decisão foi considerada contrária ao propósito do legislador, conforme estabelecido na lei 12.015/09, e em desacordo com a interpretação da doutrina e jurisprudência sobre o assunto, além da descrição da acusação.
O tribunal de origem pareceu entender como desproporcional a punição pela ação de permitir que um diretor beijasse uma aluna de 12 anos, impondo uma pena-base de 8 anos de reclusão. No entanto, o STJ ressaltou que a contravenção penal prevista no art. 61 da lei de contravenções penais pressupõe a intenção de importunar alguém de forma ofensiva ao pudor, o que, segundo a decisão, não pode ser aplicado a uma criança de 12 anos.
Quando se trata de uma vítima menor de 14 anos, como no caso em questão, a proteção integral à criança e ao adolescente, especialmente em relação às agressões sexuais, é uma preocupação constante do Estado, em conformidade com o art. 227 da Constituição e instrumentos internacionais.
Decisão do STF sobre Estupro de Vulnerável
O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação por estupro de vulnerável, reforçando seu entendimento sobre a matéria. O ministro Flávio Dino, relator do caso, ao analisar o mérito, concluiu que o recurso não deveria ser provido.
Destacou-se que a decisão do tribunal de origem abordou todas as questões pertinentes e fundamentou devidamente sua decisão, aplicando a legislação adequada ao caso. Além disso, o relator ressaltou que revisar as premissas da condenação demandaria o reexame dos fatos estabelecidos e da legislação aplicável, o que é vedado pela Súmula 279 do STF.
Foi mencionado que a opção legislativa em relação ao crime de estupro de vulnerável é clara, conforme interpretação correta do STJ no caso em questão. Diante disso, o colegiado decidiu negar provimento ao agravo interno, mantendo a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável. O processo em questão está sob segredo de Justiça.
Fonte: © Migalhas
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